segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Mongaguá poderá perder arcos da entrada da cidade

Com duas ações de improbidade administrativa – uma estadual e outra federal - sobre a mesma questão, o prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida (PSDB), poderá ter que derrubar uma obra sua, construída há 13 anos: os arcos de entrada da Cidade que, junto com o Posto de Informações Turísticas custaram aproximadamente R$ 1,8 milhão. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso impetrado pelo prefeito e julgou irregulares concorrência, contrato, termos de aditamento e de aceitação de obras de urbanização da Vila São Paulo (que incluem os arcos) além da reurbanização de ruas de acesso ao Município. As obras foram realizadas com recursos do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade), vinculado à Secretaria de Turismo do Estado. A Administração está proibida de realizar novos contratos com a empresa Termaq Terraplanagem, Construção Civil e Escavações Ltda – responsável pelas obras – até julho de 2016.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

MP apura qualidade do ensino público municipal em Leme e Santa Cruz da Conceição

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a qualidade do serviço de educação prestado pelos municípios de Leme e Santa Cruz da Conceição, em razão de inúmeras notícias de graves deficiências pedagógicas no serviço educacional, especialmente em razão da adoção do Programa de Progressão Continuada. Na apuração, o Promotor pede que as Secretarias Municipais de Educação prestem informações sobre o modo de fiscalização das atividades dos professores da rede pública, indicando as estratégias aplicadas para a garantia de padrões do serviço educacional quanto à capacitação e orientação de professores e adequada instrução de alunos.O MP também quer saber se existem e quais são os meios de avaliação de conteúdo e solicita o encaminhamento de quadro-esquemático e gráficos que demonstrem o rendimento dos alunos, especialmente dos alunos com idade superior a oito anos sem a adequada alfabetização e rendimentos inferiores a 60% ou tidos como insuficientes.Caso não haja uma avaliação dos alunos, o MP pede que, no prazo de 50 dias, seja aplicado exame a todos os alunos da rede pública, nos termos definidos pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Educação estadual, com o objetivo de verificar eventual defasagem ou dificuldades decorrentes da adoção do Programa de Educação Continuada.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Vereador de São Miguel Arcanjo é condenado por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação do Vereador Paulo Ricardo da Silva, de São Miguel Arcanjo, por crime eleitoral. Em 2013 ele ofereceu a duas pessoas quantias em dinheiro em troca de votos para ele e para o candidato a Prefeito de sua coligação.Testemunhas viram quando Paulo entrou em uma padaria da cidade, abriu sua carteira e entregou uma nota de R$ 20 para um indivíduo. Minutos depois, uma câmara de segurança do estabelecimento registrou o candidato entrando novamente no local, tirando outra nota de sua carteira e deixando o dinheiro em cima de um freezer. Logo após, um segundo indivíduo passa e pega o dinheiro. As duas pessoas que pegaram as notas não foram reconhecidos. Paulo Ricardo foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita), impondo ao Vereador a pena privativa de liberdade por um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade; além do pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Cabe recurso da decisão.