O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido de cassação dos mandatos do prefeito de São Carlos, Oswaldo Barba e do vice, Emerson Leal, nesta sexta-feira (24). De acordo com o procurador Luís Carlos do Santos, ambos teriam sido beneficiados pelo uso da máquina pública durante a campanha. Entre as acusações, estão a propaganda eleitoral nos boletos de conta água e a distribuição de jornais com os contracheques dos servidores municipais. O TRE manteve o veredicto do Fórum Eleitoral de São Carlos, que também inocentou o prefeito e o vice. A decisão ainda cabe recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário