O Estado de SP terá que indenizar 250 famílias que tiveram suas casas demolidas durante uma reintegração de posse na zona leste da cidade. A decisão abre um precedente: havia ordem judicial para a desocupação das residências, mas não para a sua destruição. A indenização será de duas vezes o valor de cada casa, para cobrir os danos morais e materiais. O Estado não se manifestou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário