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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Prefeito de Itápolis nega que exista perseguição ou censura a jornalista

O prefeito de Itápolis, Júlio César Nigro Mazzo (PRP), nega que haja qualquer perseguição ou censura contra a jornalista Izilda Reis ou seu jornal "Diário da Cidade". Segundo o prefeito, desde as eleições de 2008 Reis é quem teria iniciado uma perseguição contra ele. "Ela publicou uma pesquisa não registrada afirmando que eu estava em terceiro lugar e eu acabei ganhando as eleições. Desde então ela não parou de publicar inverdades e eu a processei."
Mazzo afirma que não interferiu na decisão dos vereadores que revogaram o título de cidadã itapolitana.
A Folha tentou contato por telefone com os vereadores Carlos Augusto Biella (PV), Marcos Venturini (PR), Keko Puzzi (PRP) e Irani Biazotti (PMDB), mas nenhum deles atendeu. O vereador Tonicão de Agostini (PMDB) não foi localizado. Os cinco são da base aliada ao prefeito Mazzo. Segundo a assessoria da Câmara, o decreto que dava o título para Reis não havia sido homologado e, portanto, era passível de revogação.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

MPF em Marília denuncia jornalista que extorquiu deputado federal

O Ministério Público Federal em Marília ofereceu denúncia contra o jornalista Maurício Machado, conhecido como “Palhinha”, por extorsão (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para um terceiro indevida vantagem econômica) contra o deputado federal Sérgio Antônio Nechar. O acusado está preso desde o dia 21 de maio na Cadeia Pública de Garça, cidade na região de Marília.
Segundo consta do inquérito policial, Palhinha, na condição de proprietário do Jornal Atualidades, em Marília, teria feito publicações inverídicas sobre a atuação de Nechar na Câmara dos Deputados, além de ter ameaçado e feito exigências indevidas contra o parlamentar e seu assessor Walter Menegon. De acordo com o apurado pela polícia, as ações criminosas se iniciaram após Nechar ter cessado a destinação de verbas publicitárias ao referido jornal.
Além de serem ameaçadas, as vítimas temiam pela própria segurança e a de seus familiares, uma vez que conheciam os inúmeros registros criminais em nome do denunciado.
O procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da denúncia, relata que, dentre outras exigências indevidas, Palhinha teria pedido um carro para a empresa jornalística, a contratação de um jornalista para o Jornal Atualidades e o pagamento mensal de aluguel de um imóvel no valor de R$ 1.500,00.
No dia 21 de maio de 2010, o denunciado teria exigido o pagamento de R$ 15 mil reais, parcelados em três vezes de R$ 5 mil reais, para que não publicasse notícias de teor ofensivo contra o Deputado Federal no Jornal Atualidades, ocasião em que foi preso.
A prática da extorsão foi registrada em gravações em áudio e vídeo produzidas pelas vítimas e inseridos nos autos do inquérito policial. As provas criminais ainda incluem material escrito e até versões pré-impressas do jornal com matérias que difamavam a vítima e que depois não foram publicadas.
O procurador da República assinala que “o denunciado, de forma consciente, constrangeu, mediante grave ameaça, o deputado federal Sergio Antonio Nechar e o assessor parlamentar Walter Menegon, com o fim de obter para si indevida vantagem econômica”.
Na denúncia, o MPF requereu que seja instaurado o devido processo penal, seguindo todas suas fases até a condenação. Se condenado, Palhinha, que já foi indiciado por extorsão, difamação, injúria e calúnia na Delegacia da PF em Marília, poderá cumprir pena de reclusão de quatro a dez anos, além de pagamento de multa.
Além da denúncia, o MPF em Marília manifestou-se favoravelmente ao pedido de liberdade provisória, formulado pela defesa do acusado, por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Processo movido por Gilmar Mendes contra jornalistas será julgado em São Paulo

O processo movido pelo ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes contra os jornalistas Paulo Henrique Amorim, Mino Pedrosa, Luiza Villaméa e Hugo Marques, por calúnia e difamação, será julgado pelo Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Os jornalistas publicaram matérias supostamente caluniosas dirigidas ao ministro do STF no site Conversa Afiada, mantido por Amorim, e na revista Isto É.
A decisão foi do ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao decidir conflito negativo de competência entre a vara paulista e a 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O conflito negativo (quando o órgão julgador afirma não ter competência para julgar determinada matéria) foi levantado pela 10ª Vara do Distrito Federal. No processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que foram violados os artigos 20, 21 e 23 da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), que definem os crimes de calúnia e difamação e as respectivas penas.
Também teriam sido ofendidos os artigos 138, 139 e 141 do CP (Código Penal). Os dois primeiros artigos do CP também se referem à calúnia e à difamação, enquanto o artigo 141 determina o aumento das penas em um terço no caso dos delitos serem cometidos contra autoridades públicas.
Ao receber a representação, o procurador-geral da República determinou que o processo deveria ser apreciado pela Procuradoria da República de São Paulo, já que Paulo Henrique Amorim reside naquele estado.
Já a Procuradoria Estadual opinou que a representação deveria ser arquivada, uma vez que o próprio STF suspendeu 20 artigos da Lei de Imprensa, e que não haveria dolo na publicação das supostas matérias caluniosas.
Entretanto, a 4ª Vara de São Paulo declinou da competência para alguma vara do Distrito Federal, sob o argumento de que os autos do processo não trariam o endereço de Amorim, mas apontaria Brasília como o local de domicílio dos outros réus.
A 10ª Vara do DF, no entanto, alegou que o artigo 42 da Lei de Imprensa determina que a competência territorial é determinada pelo local onde o jornal é imprenso ou onde se localiza o estúdio transmissor ou agência de notícias.
No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves apontou que a competência territorial da Lei de Imprensa era realmente a prescrita no artigo 42, entretanto o dispositivo legal não foi validado pela Constituição Federal e foi suspenso, pelo próprio STF, em abril de 2009. Para o ministro, isso obriga a aplicação da legislação comum, como o Código Penal.
“Em consequência, também as regras sobre a competência aplicáveis ao caso são as comuns, notadamente a prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal”, explicou. O artigo define que o local da infração será onde esta foi consumada. O ministro observou que o site e a revista têm distribuição nacional, mas que o crime é uno, mesmo se a notícia é divulgada em vários locais.
Para o ministro, o local da calúnia seria onde se imprimiu a revista Isto É, ou seja, em São Paulo. No caso da internet, o ministro considerou que o local onde a suposta calúnia se consumou seria onde o responsável pelo blog ou site se encontrar. Isso facilitaria a delimitação do lugar exato e uma eventual coleta de provas.
Como Paulo Henrique Amorim reside e trabalha habitualmente em São Paulo, esse também é o local da competência. Com esse entendimento, o ministro determinou a competência da 4ª Vara de São Paulo.