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segunda-feira, 21 de junho de 2010

TJ-SP mantém condenação de ex-prefeito de Taubaté

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da Justiça paulista que havia condenado, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Taubaté (SP), José Bernardo Ortiz. Ele é acusado pelo Ministério Público de contratar servidores sem concurso. Ortiz teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado, ainda, a pagar multa de 20 vezes o seu salário quando era prefeito, além de perder o cargo público que estiver ocupando atualmente.
Para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o ex-prefeito fez “uso abusivo” da lei que autoriza a contratação sem concurso em situações excepcionais, transformando-a em “mecanismo rotineiro de burla à Constituição”. Segundo o acórdão do tribunal paulista, isso foi feito “de modo absolutamente escancarado”, pois “não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos”.
O ex-prefeito ingressou no STJ com recurso especial contra a condenação. Alegou, entre outras coisas, que a lei de improbidade administrativa exige a comprovação não apenas da intenção do agente público em praticar atos tidos como ímprobos, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Tais situações não estariam caracterizadas, segundo Ortiz.
No entanto, o relator do recurso especial, Humberto Martins, considerou que o dolo (intenção de cometer o ato ilícito) “salta aos olhos” no processo.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Justiça de SP nega à Alstom acesso a documentos de investigação do Ministério Público

Do UOL Notícias

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Alstom Brasil Energia e Transporte para ter acesso aos documentos da investigação feita pelo Ministério Público. O MP apura supostas irregularidades nos contratos da Alstom com empresas ligadas ao governo de São Paulo. O grupo industrial francês pretende que a justiça paulista quebre o sigilo da investigação e proíba a promotoria de usar documentos enviados pelo Ministério Público suíço ao Ministério da Justiça.
O advogado da Alstom, Pedro Estevam Serrano, alega que o Ministério Público paulista faz uso indevido da documentação que o governo brasileiro recebeu das autoridades da Suíça. Segundo ele, existe proibição legal para esse uso e reclama da Justiça que mande parar as investigações e anule os atos já praticados pela Promotoria de Justiça. Ele argumenta ainda que o sigilo não tem amparo legal e que a defesa tem o direito de acesso ao inquérito civil.
A investigação é feita por meio do inquérito civil nº 204/2008, que apura denúncia de suposto recebimento de propina por um empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). O promotor Silvio Antonio Marques, responsável pelo inquérito civil, sustenta que o acesso aos documentos iria prejudicar a investigação.
Segundo o promotor, como ainda não há autorização das autoridades suíças – que poderá bloquear a cooperação internacional com o Brasil – e como as diligências ainda não acabaram, uma eventual quebra do sigilo daria acesso a informações sobre outros investigados.
Os documentos suíços foram entregues ao Ministério da Justiça por meio de “comunicação espontânea”. Esse tipo de cooperação entre as autoridades dos dois países tem amparo legal, pois está acobertada pelo artigo 67 da Lei Federal de Cooperação Internacional (Loi Su I’entraide Pénale Internacionale – OEIMP), de março de 1981.
A norma permite à autoridade suíça entregar as autoridades estrangeira provas colhidas em investigações, caso entenda que a transmissão vai permitir a abertura de investigação no outro país. No caso da Alstom, o Ministério Público Federal em São Paulo e o Ministério Público estadual receberam os documentos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não havia razão para sustentar o uso indevido da documentação, pois não existiria proibição legal para instruir investigação de natureza civil.
“O Ministério Público da Confederação Suíça só impede o uso das informações em inquéritos ou processos que versem sobre delitos políticos, militares e fiscais”, afirmou o desembargador Peiretti de Godoy.
Para o desembargador, a restrição de acesso ao inquérito civil não viola o devido processo legal. Para sustentar esse argumento, Peiretti de Godoy diz que o caso da Alston trata de procedimento informativo e que por essa questão não haveria necessidade de atender aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O desembargador defendeu que o sigilo das informações era lícito, principalmente porque haveria risco de saque e desaparecimento de valores que possam ter sido desviados dos cofres públicos. Ele ainda apontou uma eventual destruição de provas no caso de acesso à investigação.
Para ele não haveria qualquer ilegalidade no ato administrativo do Ministério Público, inexistindo, portanto direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança.
Divergência
A decisão do Tribunal paulista foi tomada por maioria de votos (dois a um). O desembargador Ricardo Anafe discordou da tese apresentada pelo relator Peiretti de Godoy. De acordo com Anafe, o tratado firmado entre Brasil e Suíça não permite o uso dos documentos enviados ao Ministério da Justiça em processo civil.
De acordo com Anafe, a utilização desses documentos em inquérito civil está em desacordo com o tratado de cooperação e rompe a reciprocidade entre as nações, o que, na opinião do desembargador, retira cada vez mais a credibilidade do Brasil.
Anafe defendeu que a decisão do Ministério Público maltrata a lei, pois o sigilo diz respeito apenas ao processo crime. Segundo entendimento do desembargador, mesmo assim o advogado tem direito de acesso aos exames dos documentos, como determinou a Súmula Vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Alstom é uma das maiores empresas do mundo nas áreas de energia e de transportes. Foi a Alstom que criou o trem rápido francês, o TGV. A empresa está sob investigação na França, onde fica sua sede, e na Suíça por suspeitas de ter pago propina para ganhar contratos no Brasil, na Venezuela e em Cingapura.
Em São Paulo a empresa tem vários contratos com o governo paulista. A Alstom é uma das empresas que integra o consórcio que faz a Linha Amarela do Metrô, ao lado da Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão.

TJ julga inconstitucionais leis de Pradópolis que burlavam Súmula contra nepotismo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, contra leis editadas pelo município de Pradópolis que, a pretexto de atualizar a estrutura básica da organização administrativa da Prefeitura Municipal, transformou Departamentos Municipais em Secretarias Municipais e e cargos em comissão de diretores de Departamento em secretários municipais para fugir à proibição do nepotismo.
Na ação, o procurador-geral de Justiça demonstrou que, após a transformação dos cargos, foram nomeados como secretários municipais o irmão do prefeito Antonio Carlos Campos Rossi, Augusto Alexandre de Campos Rossi, que era diretor do Departamento de Educação e virou secretário municipal de Educação; o filho do vice-prefeito, Ricardo Ornellas Ramos, que era chefe do Setor de Licitação e Contrato e agora é secretário municipal de Administração Geral; Ângela Maria Campos Rossi, irmã do prefeito, que de diretora de escola passou a secretária municipal de Cultura, e Douglas de Cássio Ramos, filho do vereador Osmar Ramos, chefe do Setor de Água e Esgoto.

“Apesar dos cargos de Diretor de Departamento resultarem da transformação de cargos de Secretários Municipais, cuidou-se de mera redenominação, pois, ambos plexos de competências têm identidade de atribuições. O expediente serviu a um único (e declarado) propósito: o de burla à proibição de nepotismo na Administração Pública porquanto a Suprema Corte sufragou o entendimento da inaplicabilidade de sua Súmula Vinculante 13 aos cargos de agentes políticos como Ministros de Estado e Secretários Estaduais ou Municipais”, escreveu na ação o procurador-geral de Justiça.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

TJ nega recurso e mantém condenação de vereador de Baurú

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do vereador Renato Purini (PMDB) pela contratação irregular de uma assessora, em 2001.
Na época, o vereador, em seu primeiro mandato, teria contratado Mariucha Lima para trabalhar em seu gabinete, mas quem exercia as funções de fato era seu pai, Lásaro Ferreira Lima.
A Justiça considerou “viciada pela improbidade administrativa” a nomeação de Mariucha para a assessoria parlamentar.
O atual vereador peemdebista foi condenado solidariamente com a suposta assessora, em primeira instância, a ressarcir aos cofres públicos todos os salários recebidos por Mariucha durante os quatro meses em que esteve nomeada por Purini. Na época, um assessor ganhava cerca de R$ 1,2 mil. Com os encargos, o valor passa de R$ 7 mil.
Além disso, ambos foram condenados a pagar, também em conjunto, 20 vezes o valor da remuneração recebida pela assessora na época. Com isso, o valor inicial para pagamento dos dois condenados em primeira instância passa dos R$ 31 mil.
Esse valor deve chegar perto dos R$ 50 mil com as correções monetárias da inflação desde o ano da suposta irregularidade cometida, em 2001. Como a sentença é de segunda instância, ainda cabe recurso dos dois contra a decisão.