O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, contra leis editadas pelo município de Pradópolis que, a pretexto de atualizar a estrutura básica da organização administrativa da Prefeitura Municipal, transformou Departamentos Municipais em Secretarias Municipais e e cargos em comissão de diretores de Departamento em secretários municipais para fugir à proibição do nepotismo.
Na ação, o procurador-geral de Justiça demonstrou que, após a transformação dos cargos, foram nomeados como secretários municipais o irmão do prefeito Antonio Carlos Campos Rossi, Augusto Alexandre de Campos Rossi, que era diretor do Departamento de Educação e virou secretário municipal de Educação; o filho do vice-prefeito, Ricardo Ornellas Ramos, que era chefe do Setor de Licitação e Contrato e agora é secretário municipal de Administração Geral; Ângela Maria Campos Rossi, irmã do prefeito, que de diretora de escola passou a secretária municipal de Cultura, e Douglas de Cássio Ramos, filho do vereador Osmar Ramos, chefe do Setor de Água e Esgoto.
“Apesar dos cargos de Diretor de Departamento resultarem da transformação de cargos de Secretários Municipais, cuidou-se de mera redenominação, pois, ambos plexos de competências têm identidade de atribuições. O expediente serviu a um único (e declarado) propósito: o de burla à proibição de nepotismo na Administração Pública porquanto a Suprema Corte sufragou o entendimento da inaplicabilidade de sua Súmula Vinculante 13 aos cargos de agentes políticos como Ministros de Estado e Secretários Estaduais ou Municipais”, escreveu na ação o procurador-geral de Justiça.
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