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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Justiça aceita denúncia e processa prefeito de Taquaritinga-SP

No Procedimento Investigatório do Ministério Público n.º 990.09.197433-1, em novembro de 2010, a "15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público contra José Paulo Delgado Júnior (Prefeito Municipal de Taquaritinga), como incurso no artigo 1.º, inciso XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, prosseguindo-se nos termos da Lei n.º 8.038/90." (Voto n.o 15.421)
 A acusação se dá porque o "prefeito nomeou o servidor Luiz Tadeu Giollo para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, contra expressa disposição da Lei Municipal 1,128/70 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga), prevendo em seu art. 12:
Não poderá ser nomeado para cargo municipal aquele que houver sido condenado por furto, roubo, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade ou crime cometido contra a administração pública ou a defesa nacional”.
Por votação unânime (V.U.), os desembargadores Ribeiro dos Santos (presidente), Amado de Faria, J. Martins e Camilo Léllis entenderam pela “existência de justa causa para a instauração da ação penal na forma aduzida na inicial”.
Entre os crimes de Giollo estão:
Processo Crime 291/81 – Matão/SP
Art. 171 do Código Penal (estelionato) – CONDENADO – pena de 01 ano e 01 mês de reclusão e multa de Cr$ 1.000,00
2-Processo Crime 144/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00 – transformada em sursi por 02 anos.
3-Proc. Crime 111/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 03 anos de reclusão e multa de Cr$ 40.000,00.
4-Proc. Crime 446/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos e 09 meses de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00
Em 1989, conseguiu redução da pena (1/4) e remissão dos dias trabalhados. Iniciou o cumprimento do resto da pena de 04 anos, 10 meses e 25 dias em fevereiro de 1985. Alavrá de soltura saiu em junho de 1990.

No site do TJ-SP:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RI0008IV90000

Julgadas regulares as contas da Câmara de taquaritinga-SP, em 2008

TC-000562/026/08
Câmara Municipal: Taquaritinga.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2008.
Presidente da Câmara: Gilmar de Azevedo.
EMENTA: Câmara Municipal: Taquaritinga. Contas anuais do exercício de 2008. Regularidade.
Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-000562/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara,  em sessão de 01 de fevereiro de 2011, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho e Fulvio Julião Biazzi, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar n. 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Taquaritinga, exercício de 2008.
À margem do julgado, acolheu as recomendações propostas por SDG (fls. 149/152), que deverão ser encaminhadas por ofício.
Publique-se.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator