sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Justiça aceita denúncia e processa prefeito de Taquaritinga-SP

No Procedimento Investigatório do Ministério Público n.º 990.09.197433-1, em novembro de 2010, a "15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público contra José Paulo Delgado Júnior (Prefeito Municipal de Taquaritinga), como incurso no artigo 1.º, inciso XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, prosseguindo-se nos termos da Lei n.º 8.038/90." (Voto n.o 15.421)
 A acusação se dá porque o "prefeito nomeou o servidor Luiz Tadeu Giollo para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, contra expressa disposição da Lei Municipal 1,128/70 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga), prevendo em seu art. 12:
Não poderá ser nomeado para cargo municipal aquele que houver sido condenado por furto, roubo, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade ou crime cometido contra a administração pública ou a defesa nacional”.
Por votação unânime (V.U.), os desembargadores Ribeiro dos Santos (presidente), Amado de Faria, J. Martins e Camilo Léllis entenderam pela “existência de justa causa para a instauração da ação penal na forma aduzida na inicial”.
Entre os crimes de Giollo estão:
Processo Crime 291/81 – Matão/SP
Art. 171 do Código Penal (estelionato) – CONDENADO – pena de 01 ano e 01 mês de reclusão e multa de Cr$ 1.000,00
2-Processo Crime 144/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00 – transformada em sursi por 02 anos.
3-Proc. Crime 111/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 03 anos de reclusão e multa de Cr$ 40.000,00.
4-Proc. Crime 446/81 – Matão/SP
Art. 312 do Cód. Penal – CONDENADO – pena de 02 anos e 09 meses de reclusão e multa de Cr$ 10.000,00
Em 1989, conseguiu redução da pena (1/4) e remissão dos dias trabalhados. Iniciou o cumprimento do resto da pena de 04 anos, 10 meses e 25 dias em fevereiro de 1985. Alavrá de soltura saiu em junho de 1990.

No site do TJ-SP:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RI0008IV90000

MP pede intervenção na Fundação Nemirovsky

A Promotoria de Justiça de Fundações da Capital ajuizou, nesta quarta-feira (23), ação civil pública com pedido de liminar visando a uma intervenção na Fundação José e Paulina Nemirovsky.
Segundo o promotor Airton Grazzioli, “após o falecimento da Instituidora da Fundação, Sra. Paulina Nemirovsky, o Conselho Curador, através dos seus Membros Eleitos, passou a adotar uma série de atos contrários ao Estatuto Social da Entidade, com o aparente objetivo de assegurar que determinado grupo, que lidera as decisões do Conselho e dirige as atividades da Fundação, se perpetue no exercício do poder de controle da entidade, dela se apossando como se fosse de sua propriedade”.
Ele explica que o atual presidente, Jorge Wilheim, assumiu a presidência interinamente após o falecimento da instituidora da fundação, Paulina Nemirovsky, e, ao contrário do que previa o estatuto, não convocou eleições para a presidência, tendo-se mantido interinamente no cargo desde 2005. Wilheim também não teria condições de assumir um posto no Conselho Curador da fundação porque o estatuto exige que este seja composto por pessoas de reputação ilibada e ele foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa.
A Promotoria pede, liminarmente, o afastamento do presidente e de três dos nove conselheiros, que teriam sido eleitos de forma irregular. Ao final do processo, o pedido é para que se convoquem novas eleições visando a preencher os quatro cargos vagos no Conselho Curador da fundação.

Julgadas regulares as contas da Câmara de taquaritinga-SP, em 2008

TC-000562/026/08
Câmara Municipal: Taquaritinga.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2008.
Presidente da Câmara: Gilmar de Azevedo.
EMENTA: Câmara Municipal: Taquaritinga. Contas anuais do exercício de 2008. Regularidade.
Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-000562/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara,  em sessão de 01 de fevereiro de 2011, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho e Fulvio Julião Biazzi, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar n. 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Taquaritinga, exercício de 2008.
À margem do julgado, acolheu as recomendações propostas por SDG (fls. 149/152), que deverão ser encaminhadas por ofício.
Publique-se.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente e Relator

MP questiona subsídio dos vereadores de São Paulo

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ajuizou, nesta sexta-feira (25), ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução nº 05, de 24 de agosto de 1992, da Câmara Municipal de São Paulo, que atrela os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais.
Com base em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a ação alega que a vinculação é proibida pelo artigo 115, XV, da Constituição Estadual (é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, observado o disposto na Constituição Federal), porque “o artigo 29 da Constituição Federal não expressa subordinação ou dependência, senão limite máximo de remuneração” e que essa vinculação “implica reajuste automático desconsiderando a própria autonomia municipal e a diversidade do regime jurídico da remuneração dos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo”.

Também é alegada violação do princípio da moralidade administrativa, que inclui a inalterabilidade do subsídio durante a legislatura municipal.
A ação pede a declaração da inconstitucionalidade da resolução e traz pedido de liminar para sustar seus efeitos até o julgamento final.


terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Prefeitura de Mirassol atende ao MP e cassa alvarás de bares que exploram caça-níqueis

Atendendo à solicitação da Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Mirassol cassou, nos últimos meses, diversos alvarás de funcionamento de bares que exploravam máquinas de caça-níqueis, vendiam bebidas alcoólicas a menores e permitiam ou toleravam o tráfico de drogas. Vários alvarás foram cassados e os estabelecimentos comercias, lacrados. Os proprietários estão recorrendo à Justiça, mas não têm conseguido reverter a situação. Um exemplo é a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, proferida no último dia 7, que manteve a sentença da Justiça de Mirassol denegando mandado de segurança impetrado por estabelecimento comercial com vistas à expedição de novo alvará de funcionamento. No acórdão, o TJ reconheceu “manifesto desvio de finalidade (licença para funcionar como bar e mercearia e não como estabelecimento de jogos)”, e enfatizou que “acertadamente cassou-se o alvará de funcionamento, lacrando-se o estabelecimento”.As decisões da Justiça, negando a concessão de alvarás a esses estabelecimentos, fortalece a orientação dada pelo promotor de Justiça José Heitor dos Santos aos prefeitos para atentarem em relação aos estabelecimentos comerciais onde são praticadas atividades ilegais, sob pena de responderem judicialmente por ato de improbidade administrativa.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Cobrança da conta de luz de moradores de Marília apresenta irregularidades


O Ministério Público Federal descobriu irregularidades na cobrança da conta de luz gerada pela concessionária responsável pelo abastecimento dos moradores de Marília.  
Na casa de Antonio Aparecido da Silva, as luzes ficam apagadas praticamente o dia todo. Aparelhos eletrônicos também não são muito utilizados pela família do aposentado, mas apesar da economia a conta de energia elétrica sempre vem cara.
Uma perícia recente do Ministério Público Federal descobriu que o valor da conta pode não estar relacionado com o consumo. A concessionária de energia que presta serviço na região teria reajustado de forma abusiva o valor da tarifa, em 2009.
O índice usado para calcular o aumento foi de 20,19% para os consumidores, quase quatro vezes mais que a inflação anual, que, na época, chegou a 6,26%.
Jairo Lemes, estranhou o valor que tem pago pelo serviço nos últimos dois anos. De R$60,00, a cobrança pulou para R$140,00. E segundo ele, o consumo até diminuiu.
O Ministério Público Federal entrou com pedido de liminar para que a justiça obrigue à concessionária e a agência nacional de energia elétrica a recalcularem a tarifa, baixando o valor. Além disso, a procuradoria pede para que os consumidores que pagaram a mais tenham o dinheiro de volta.

MP denuncia 7 pela morte do prefeito de Jandira

O Ministério Público ofereceu, nesta segunda-feira (14), denúncia (acusação formal) à Justiça contra sete pessoas acusadas da morte do prefeito de Jandira, Braz Paschoalin, assassinado na manhã do dia 10 de dezembro do ano passado, quando chegava à Rádio Astral. O atentado ainda feriu o motorista Wellington Martins dos Santos.
Foram denunciados como mandantes do crime dois ex-secretários municipais, Sérgio Paraizo e Wanderley Lemes de Aquino, além de Anderson Luiz Elias Muniz, o “Ganso”, ex-candidato a vereador no município. Também foram denunciados Adilson Alves de Souza, o “Alemão” ou “Dilsinho”, Lázaro Teodoro Faustino, o “Lazinho”, Lauro de Souza, o “Negão”, e o ex-policial militar Robson da Silva Lobo.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Neudival Mascarenhas Filho, que integra o Núcleo São Paulo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Braz Paschoalin foi morto porque havia demitido o secretário de Governo Sérgio Paraizo, seu antigo colaborador, e estava se desentendendo com o secretário de Habitação, Wanderley Lemes de Aquino, que também pretendia demitir do cargo.
Ainda segundo a denúncia, havia vários esquemas de corrupção na Prefeitura, envolvendo desvios de dinheiro público, licitações fraudulentas, superfaturamento e nomeação de funcionários fantasmas. Para assumir o controle desses esquemas na Prefeitura, os secretários Wanderley Aquino e Sérgio Paraíso e Anderson Muniz, em conjunto com Anderson Muniz, tramaram a morte do prefeito Braz Paschoalin e contrataram Robson, Alemão, Lazinho e Negão para executarem o crime.
Robson, um ex-policial militar, ficou encarregado de arrumar as armas para o crime e foi flagrado na véspera do assassinato recebendo grande quantia em dinheiro, que repassou para uma terceira pessoa. Na mesma noite, ele se encontrou com Alemão.
As investigações apontaram que o carro onde estavam o prefeito e o motorista foi interceptado por um veículo Polo ao chegar à emissora de rádio. Adilson e Lázaro desceram do Polo e fizeram vários disparos que mataram o prefeito e feriram o motorista.
Seguidos por Lauro de Souza, que lhes dava cobertura, os dois fugiram até a Estrada das Pitas, onde entregaram as armas para um homem que estava em um veículo de cor prata. Pouco depois, a polícia localizou na estrada um Ford Focus prata e prendeu Adilson e Lázaro nas proximidades.
Todos foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) e por tentativa de homicídio.

MP vai apurar suposto ato de improbidade administrativa por ex-diretor da Dersa

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital instaurou, na terça-feira (8), inquérito civil para apurar eventual improbidade administrativa praticada por Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S. A.).
De acordo com notícias divulgadas pela imprensa, o Consórcio Andrade Gutierrez/Galvão, contratada pela Dersa para as obras do Rodoanel, contratou uma empresa que tem como sócios o genro e mãe de Paulo Vieira de Souza.
Como Paulo Vieira de Souza assinou termo aditivo firmado entre a Dersa e o Consórcio, “os fatos indicam a possibilidade de favorecimento e eventual enriquecimento ilícito, o que implica na necessidade de diligências para efeito esclarecimento”, diz a portaria de instauração do inquérito civil, a cargo do promotor Roberto Antonio de Almeida Costa.
O promotor também considera que reportagens noticiaram a utilização do cargo, por Paulo Vieira de Souza, para arrecadação de verba para caixa dois de campanha eleitoral, bem como crescimento patrimonial incompatível com sua renda.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

MP obtém sentença obrigando São Caetano a instalar arquivo público

A Promotoria de Justiça de São Caetano obteve sentença em ação civil pública obrigando a Prefeitura a instituir, no prazo de 12 meses, arquivo municipal para a guarda e consulta pública de documentos.
Segundo o promotor de Justiça Júlio Sérgio Abbud, a Constituição Federal estabelece que são deveres da administração pública zelar pela gestão dos documentos governamentais e “franquear sua consulta a quantos dela necessitarem”. Ele continua: “fica cristalino que os documentos produzidos pelo Poder Público integram o patrimônio histórico e cultural da sociedade e o acesso a eles é expressão do exercício da cidadania, plenamente resguardado pela Constituição Federal não só como um direito, mas como verdadeiro fundamento, razão de ser, da República Federativa do Brasil”.
A Prefeitura, por sua vez, considerava estar cumprindo a determinação constitucional, uma vez que dispõe de dois órgãos responsáveis pelo arquivamento e guarda de documentos. A Promotoria argumentou que há a necessidade de unificar esses arquivos setoriais.
O juiz da 2ª Vara Cível de São Caetano deferiu em parte o pedido do MP, determinando que o município destine um local para a instalação do arquivo municipal, com os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo triagem, classificação, armazenamento e disponibilização para consulta dos documentos, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Vereador de Sorocaba é multado em R$ 5 mil por sortear brindes

Durante uma audiência pública presidida por Emílio de Souza Oliveira, o Ruby, foram sorteadas cestas básicas, cortes de cabelo e limpeza de pele. Além do vereador, o comerciante Vítor Francisco da Silva também foi autuado.
O TRE entendeu que o sorteio beneficiou o comerciante, que na época era pré candidato a deputado federal. No legistlativo o caso foi discutido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que decidiu apenas por uma advertência verbal a Ruby.
O advogado José Cabral Dias, que representa o verador Ruby e o comerciante Vitor Francisco da Silva, disse que ele deve se reunir com os clientes até amanhã. Juntos, eles vão definir se pagam a multa ou se irão recorrer junto ao TSE, Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Vitor Francisco
da Silva assume no dia 15 de março uma vaga na Câmara de Sorocaba. Ele vai substituir o vereador Carlos César, que foi eleito deputado Estadual.

Em Rio Preto, aumento de salário do prefeito supera a inflação em 76%

O salário de R$ 18 mil para o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) proposto por servidores municipais interessados no aumento supera em 76% o valor resultante da correção inflacionária de 2006 (data do último reajuste no salário do prefeito) até 2010. Nesse período, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, que indica a inflação, chegou a quase 24%.
A aplicação desse percentual elevaria o salário do prefeito de Rio Preto dos atuais R$ 9 mil para R$ 11,3 mil. No entanto, o servidores que têm seus salários “limitados” pelo teto municipal - R$ 9 mil - apresentaram reivindicação à Mesa Diretora da Câmara para aumentar o salário do prefeito em 100%, ou seja, com um ganho real de 58,67% nos últimos cinco anos.
Nos últimos cinco anos, o salário mínimo teve reajuste acima da inflação, mas o aumento real no salário do trabalhador chegou a aproximadamente 23%, índice bem abaixo do eventual ganho real que será concedido ao subsídio do prefeito. O estudo dos servidores aponta ainda que o salário do vice-prefeito chegaria a R$ 9 mil e a remuneração dos secretários municipais saltaria dos atuais R$ 7,2 mil para R$ 15 mil, também equivalente a um aumento de 100% e ganho real de quase 60%.
Para os vereadores, o estudo defende a aplicação da regra estabelecida pela Lei Orgânica do Município (LOM) que prevê aos vereadores salário de até R$ 10 mil, que corresponde a 50% do valor do subsídio pago aos deputados estaduais que chega a R$ 20 mil. Se a regra for aplicada o salário dos vereadores terá reajuste superior a 100%, já que atualmente é de R$ 4,8 mil.
Com base na inflação acumulada e em projeção média do IPCA o valor do salário dos vereadores chegaria a R$ 5,8 mil, a partir de 2013, início da próxima legislatura. Membro da mesa diretora e também da comissão de finanças da Câmara, o vereador Manoel Conceição (PPS) disse que o estudo dos servidores representa apenas uma proposta e que não há garantia de aplicação dos índices propostos. “Por enquanto o debate está sendo conduzido pela mesa diretora, mas a comissão de finanças também dará seu parecer sobre o assunto”, afirmou.

Prefeitura de Itapetininga volta a cobrar taxa de sinistro

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que suspendia a cobrança da taxa de sinistro em Itapetininga. Essa taxa foi criada em 2003 para combater os problemas causados pela chuva na cidade e, além disso, também é destinada ao corpo de bombeiros.
De acordo com a Prefeitura, a taxa de sinistro foi criada em 2003 para combater os efeitos da chuva na cidade, na época alagamentos e enchentes eram comuns em Itapetininga. Parte da taxa também era destinada ao Corpo de Bombeiros voluntários. Em 2006, como fim do contrato com o Corpo de Bombeiros voluntários foi feito um novo convênio, dessa vez com ao corporação militar. Por ano, com a taxa, a prefeitura arrecada cerca de R$ 1,5 milhão.
No dia 2 de dezembro de 2010, o promotor de justiça de Itapetininga pediu a suspensão da cobrança. Ele argumentou que a taxa não era mais necessária já que o corpo de bombeiros voluntários não existe mais. No dia 6 de dezembro, foi concedida uma liminar que proibiu a cobrança do valor. No dia 29, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Martins de Souza, suspendeu a liminar e autorizou a cobrança do sinistro, porque julgou que o valor faria falta.
O Ministério Público do Estado de Itapetininga ingressou com ação civil pública entendendo irregular a cobrança da chamada taxa de sinistro. A Prefeitura de Itapetininga informou que o valor do sinistro é calculado de acordo com a metragem do imóvel. É cobrado R$ 0,81 por metro quadrado de área construída.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Ex-prefeito de Balbinos não comparece a audiência e é considerado foragido


O ex-prefeito de Balbinos, Ed Carlos Marin, não compareceu nesta sexta a uma audiência no fórum de Pirajuí. Ed Carlos está foragido da justiça desde julho do ano passado, quando teve a prisão decretada.
 Ele é acusado pelo Ministério Público de contratar serviços sem concurso, falsificar documentos públicos e coagir testemunhas. Dez testemunhas foram ouvidas durante a audiência. Uma nova audiência foi marcada para o final do mês.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MP pede cassação de todos os vereadores de Sorocaba

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Sorocaba propôs, nesta quarta-feira (2), ação civil pública com pedido de liminar contra os 20 vereadores da cidade pleiteando a anulação da criação de cargos comissionados feita em sessão extraordinária realizada em dezembro de 2010 e a condenação deles por improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Orlando Bastos Filho, os vereadores convocaram sessão extraordinária para o dia 20 de dezembro sem, no entanto, divulgar o fato. O expediente serviu para não atrair atenção para as resoluções que seriam votadas: o aumento dos próprios salários para a legislatura seguinte (2013-2016) e a criação de um novo cargo de assessor para o gabinete de cada vereador.
Ele explica que a votação de temas que não sejam urgentes e de relevante interesse público nas convocações extraordinárias é vedada pela Constituição Federal.
O vazamento das matérias que seriam votadas na convocação extraordinária provocou reação da população local, que foi protestar no plenário da Câmara dos Vereadores. Um cidadão mais exaltado chegou a ficar completamente nu na ocasião. O promotor pondera que a revogação do aumento dos salários, votada três dias após sua aprovação em nova convocação extraordinária e em resposta aos protestos, é mais um indicativo de que não havia urgência na votação.
O pedido liminar é a proibição do provimento dos cargos de assessor de gabinete criados na convocação extraordinária. O promotor também pede que, ao final da ação, os vereadores sejam condenados por ato de improbidade administrativa “com a aplicação das penas respectivas, a saber: ressarcimento integral do dano, se houver (eventual remuneração dos cargos criados pela resolução 362/10, solidariamente); perda de função pública (atual ou futura), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes a remuneração percebida (individual), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos”.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

MP obtém liminar do TJ que obriga recomposição de Área de Preservação Ambiental em Americana

A Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça deu provimento a agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública movida pelo MP de Americana, determinando que o proprietário de uma gleba apresente ao órgão ambiental competente, no prazo de 120 dias, projeto indicando a área de preservação permanente e a forma de sua recomposição. A decisão também determina que, uma vez aprovado o projeto, a área seja demarcada no prazo de 90 dias, período em que deverá ser iniciada a recomposição florestal, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00. O TJ também proibiu qualquer alteração não autorizada em lei, seja pelo proprietário ou por terceiros.
Em ação civil pública movida contra o proprietário da gleba, o promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro argumentou que José Richard Lincoln Faraone Abrahão ocupou de forma irregular Área de Preservação Permanente de 29,3 mil m2 da Fazenda Santa Lúcia, localizada na área urbana de Americana, sem atender às determinações legislativas de recomposição da mata ciliar. De acordo com a ação, o proprietário utilizou a gleba para plantio de cana de açúcar em 1999, situação encerrada sem a devida recomposição da mata ciliar, conforme vistoria recentemente realizada.
A Justiça de Americana, entretanto, negou a liminar pedida pelo Ministério Público para que o proprietário fosse obrigado a cessar imediatamente qualquer intervenção sem autorização dos órgãos ambientais competentes nos 29,3 mil m2 de área de preservação permanente, a deixar de explorar a gleba e a apresentar projeto e executar a recuperação ambiental. No entendimento da Justiça local, não estava presente o requisito do “periculum in mora” (perigo da demora) no pedido do MP que, então, recorreu da decisão.
O relator desembargador Torres de Carvalho destacou, no acórdão, que “o decurso do tempo não exclui o perigo de dano nem o perigo na demora, pois o dano ambiental e permanente e se prolonga no tempo. No caso, os elementos trazidos com a petição inicial demonstram, até onde possível neste momento processual, que a propriedade é urbana e que a área de preservação permanente vem sendo explorada com o cultivo da cana-de-açúcar; há, assim, prova inequívoca da verossimilhança das alegações. O dano decorre da degradação da área protegida em si e da demora necessária ã sua formação, prolongando no tempo o dano ambiental.”