sexta-feira, 30 de maio de 2008

Juiz acusado de permitir tortura em presídio perde ação contra jornais

O juiz José Marcos da Silva perdeu ação contra o jornal Diário de S.Paulo), em que buscava indenização pela notícia de que ele havia sido acusado de autorizar uma operação policial violenta num presídio na região metropolitana de São Paulo. Silva ainda pode recorrer. O confronto entre policiais e detentos na operação policial foi classificado e denunciado pelo Ministério Público como um ato desnecessário de tortura autorizado pelo juiz. O Diário Popular publicou, em janeiro de 1999, que por autorizar a operação o juiz teria participado indiretamente da tortura contra os presos. Em 2001, já como Diário de S.Paulo, o jornal mencionou o juiz como tendo consentido com a sessão de tortura. Silva nega participação em tortura, aponta que foi absolvido em processo disciplinar aberto após as notícias e se diz ofendido pelo noticiário. Segundo a decisão do juiz Alexandre Bucci, o Judiciário não pode impedir o juiz de ir à Justiça em busca de proteção de sua honra, mas também não pode garantir um escudo de proteção contra a imprensa.

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