segunda-feira, 30 de junho de 2008

Precatórios

Foi sancionada a lei 13.087/2008 que obriga a Procuradoria Geral do Estado a disponibilizar, através de seu site oficial (www.pge.sp.gov.br), informações sobre a liberação dos créditos de natureza alimentícia - precatórios alimentares.
A lei, a partir de propositura do deputado Roberto Engler (PSDB) tem por objetivo resguardar o direito do beneficiário da ação judicial receber o pagamento ao mesmo tempo em que é notificado o seu procurador - advogado. Dessa forma, inibe-se a atuação de maus profissionais que usurpam os direitos legítimos dos proponentes da ação.
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. São débitos de natureza alimentícia aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
A Constituição do Estado de São Paulo prevê que o crédito de natureza alimentar deve ser pago de forma atualizada e de uma só vez.

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