quarta-feira, 23 de julho de 2008

Ação do MP impede vereadores de nomear parentes na Câmara de São Vicente

A Justiça proibiu a Câmara Municipal de São Vicente de nomear ou contratar parentes de até 3º grau dos vereadores. A decisão, proferida no último dia 10, vale para a atual e futuras legislaturas e é resultado de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça da Cidadania de São Vicente.
Para a promotora de justiça da Cidadania, Flávia Maria Gonçalves, tal iniciativa se deve a um movimento que vem ganhando corpo no âmbito dos três poderes da República, visando o combate ao apadrinhamento e à concessão de privilégios a parentes, em cargos da administração pública.
Na Câmara Municipal de São Vicente existiam 26 parentes, esposas e companheiras de vereadores nomeados em cargos de confiança e atuando nas funções de assessor técnico, oficial legislativo e assessor parlamentar. Por conta disso, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública pedindo a exoneração de todos eles.
No dia 4 de abril a Justiça local deu ganho de causa ao MP, suspendendo as portarias de nomeações de todos os parentes indicados e determinando o afastamento de todos eles em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por funcionário não afastado. A decisão já foi cumprida. Agora, após contestação e réplica, a Justiça proferiu sentença obrigando a Câmara a não mais nomear ou contratar parentes de vereadores.

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