terça-feira, 28 de abril de 2009

Reforma de cassação

TRE reforma cassação de registro do prefeito de Jundiaí em quatro processos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou quatro decisões de primeiro grau e retirou as cassações dos registros de candidaturas do prefeito e vice eleitos em Jundiaí, respectivamente Miguel Moubadda Haddad e Luiz Fernando Machado (ambos do PSDB). Os eleitos foram cassados pelo juiz eleitoral em oito processos, sendo que em cinco deles as decisões foram revistas pelo TRE-SP. Há, ainda, três recursos desse tipo pendentes de julgamento. No primeiro processo julgado, Haddad e Machado haviam sido cassados e multados em cerca de 25 mil reais cada um porque o juiz eleitoral reconheceu a prática de compra de votos através do oferecimento de dinheiro e lanche em troca da participação de eleitores em pesquisa qualitativa para campanha eleitoral. No segundo caso julgado, o juiz cassou, além do prefeito e do vice eleitos, o vereador eleito José Galvão Braga Campos (PSDB) e o suplente Marcelo Canale (PHS), por promoverem eventos onde seriam servidos jantares aos participantes. Também houve aplicação de multa de aproximadamente 50 mil reais aos candidatos majoritários e 25 mil aos candidatos proporcionais. No terceiro recurso julgado, Haddad e Machado tinham sido cassados e multados em cerca de 50 mil reais cada pela distribuição, em semáforos da cidade, de exemplares do jornal “Notícias de Jundiaí”, juntamente com panfletos do partido, o que para o juiz eleitoral caracterizou a tentativa de compra de votos. No último processo apreciado, o prefeito e o vice eleitos tiveram seus registros cassados e foram multados em aproximadamente 50 mil reais cada porque o juiz entendeu que houve abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio pela convocação de vigilantes do município para participação em reunião com a presença de candidatos, ocasião em que seriam entregues credenciais para o exercício da profissão.
Em todos os casos, o relator dos processos, juiz federal Paulo Octavio Baptista Pereira, entendeu que não houve provas suficientes que comprovassem a distribuição de bens ou vantagens em troca de votos, no que foi seguido pelos demais juízes da Corte. Em todos os processos as votações foram unânimes. Cabem recursos ao TSE. (do site do TER-SP)

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