quinta-feira, 23 de abril de 2009
Trabalho quase escravo
A Justiça do Trabalho de Jaboticabal condenou a usina Louis Dreyfus Commodities (LDC) Bioenergia S/A ao pagamento de R$ 1 milhão de reais por danos morais coletivos, além de obrigar a empresa a observar normas de trabalho previstas em lei e em normas do Ministério do Trabalho e Emprego. A constatação de irregularidades no meio ambiente de trabalho de cortadores de cana foi feita por auditores fiscais em 2006. A empresa não disponibilizava número suficiente de assentos nos locais de refeição, de vasos sanitários. Os equipamentos de proteção individual (EPI) não eram utilizados pelos trabalhadores de modo efetivo, nem de maneira adequada. A quantidade de água fresca e potável nos locais de trabalho não era suficiente para o volume de pessoas nas frentes. As pausas de 10 minutos para descanso nas atividades realizadas em pé não eram respeitadas em quaisquer momentos do dia. O intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora, não era respeitado pelo empregador.
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