sábado, 9 de maio de 2009

Em Araraquara, ação favorável aos professores

A sentença em primeira instância da ação civil pública movida pelo Sismar em defesa dos professores municipais saiu nesta semana favorável aos professores. No início, as ações eram individuais, mas como os casos começaram a se avolumar, o sindicato decidiu que o melhor seria fazer uma ação civil coletiva. Assim, os professores foram convocados em junho do ano passado para uma reunião na União Operária, a qual teve participação expressiva e que acabou legitimando a ação que foi protocolada em setembro. A ação abrange toda a categoria. Um dos pedidos da ação, segundo o presidente do Sindicato, Valdir Teodoro Filho, foi pagar aos professores tudo o que está lançado sobre a Carga Suplementar nos últimos cinco anos, ou seja, de setembro de 2003 até enquanto persistir a prática. “São 50% sobre esse título e os reflexos nas férias, décimo terceiro, 1/3, DSR (Descanso Semanal Remunerado) para todos aqueles que ativaram nessa condição de Carga Suplementar”. O segundo pedido, mas que não favorável à categoria, trata do DSR, como uma parcela integral, que é o professor ter sido transformado em horista, mas a lei pede que haja discriminação dos títulos do holerite, não permitindo o chamado salário complessivo. “Na concepção do juiz e do procurador do MP, a posição está correta, mas o sindicato enxerga diferente, pois quem entra sobre um edital de concurso que estabelece que o valor da hora-aula é “X”, só vai ganhar o que trabalha? Entendemos que tem que pagar discriminado no holerite. Perdemos aqui, na primeira instância, mas se revertido isso no recurso, o valor da ação aumenta significativamente”. O sindicalista explica que o processo de liquidação observa o holerite de cada profissional durante cinco anos. “Os valores oscilam de profissional para profissional e o montante geral deve chegar não a 10, mas a aproximadamente 15 milhões”. (De O Imparcial)

Um comentário:

  1. educaforum@hotmail.com
    ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA:
    Leia no blog da Cremilda o post E as Notas Fiscais “frias” nas escolas públicas?, assunto levantado pelo EducaFórum há mais de um ano, com provas e testemunhos válidos, mas absolutamente ignorado pela mídia.

    A FALECIDA SAMARA SANDRA DOS SANTOS FOIU HOMENAGEADA E A SUA MORTE “SUSPEITA” DE QUEIMA DE ARQUIVOS REFERENTES AOS PROCESSOS DOS DIRETORES DE ESCOLA DA DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA SUPOSTAMENTE CORRUPTOS E INVESTIGADOS COM VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS OS MESMOS ESTÃO INDICIADOS NO 1º DP - DE ARARAQUARA - SP PELA POLICIA CIVIL E PELA POLICIA FEDERAL - RESPONDEM PELO CRIME DE PECULATO.
    A SAMARA SANDRA DOS SANTOS ERA A PRINCIPAL TESTEMUNHA POIS ERA USADA COMOS “laranja” TODOS OS CHEQUES ERAM PRIMEIRAMENTE DEPOSITADOS EM SUA CONTA E DEPOIS DESCONTADOS E ENTREGUES AOS DIRETORES DE ESCOLA DA DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA?
    SERÁ QUE ESTA HOMENAGEM PÕE FIM A INVESTIGAÇÃO?

    Lei nº 6.956 - De 18mar09 - Denomina AVENIDA SAMARA SANDRA DOS SANTOS, via pública da cidade

    LEI Nº 6.956
    De 18 de março de 2009
    Autógrafo nº 040/09 – Projeto de Lei nº 039/09

    Autor: Vereador e Presidente Ronaldo Napeloso

    Denomina Avenida Samara Sandra dos Santos, via pública da cidade.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 10 de março de 2009, promulga a seguinte lei:

    Art. 1º Fica denominada AVENIDA SAMARA SANDRA DOS SANTOS, a via pública da sede do município conhecida como Avenida “D”, do loteamento denominado Jardim São Francisco, com início na Rua Profº Dr. Salomão Tabak e término na Avenida Marginal “01”, lado nordeste, do mesmo loteamento.

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2009 (dois mil e nove).

    MARCELO FORTES BARBIERI
    Prefeito Municipal

    ALESSANDRA DE LIMA

    Secretária de Desenvolvimento Urbano

    Publicada na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.

    ORLANDO MENGATTI FILHO

    Secretário de Governo

    Arquivada em livro próprio nº 01/2009. Guichê nº 012.830/2009 - (“PC”).

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