Quinze dos 17 vereadores de Diadema terão de devolver aos cofres públicos os valores gastos com o vale-refeição, benefício votado por unanimidade pelos parlamentares e revogado 64 dias após a sua aprovação. O montante gira em torno de R$ 7.000. A medida é em cumprimento à sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema, Helmer Augusto Toqueton Amaral, que julgou procedente a ação do Ministério Público.
Apenas Irene dos Santos (PT) e Laércio Pereira Soares (PCdoB) sequer retiraram o cartão no setor de recursos humanos, segundo informações da Câmara. Além do vale-refeição de R$ 18 diários, a sentença também se estendeu e suspendeu definitivamente o 13º salário votado e aprovado pelos 17 vereadores na segunda sessão do ano (veja reportagem nesta página). Mesmo com a posterior revogação do vale-refeição, que foi criado como resolução e não projeto de lei, o juiz deixou claro na sentença que "as parcelas recebidas deverão ser ressarcidas ao erário público". O não cumprimento em 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, implicará em multa de R$ 1.000. Para o juiz, o benefício é inconstitucional, uma vez que "não tem característica de direito social, ou mesmo caráter indenizatório. Daí a impossibilidade de sua concessão, quer por lei, e menos ainda por resolução. Os 15 vereadores recarregaram o cartão magnético no valor de R$ 396 por um mês (22 dias úteis) - R$ 5.840. Outros três, no entanto, utilizaram o benefício após liminar da Justiça que impedia e tiveram de devolver - R$ 1.188 no total. (Diário do Grande ABC).
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