O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional o parágrafo único, do arti. 2º, da Emenda Constitucional nº 51/2006, utilizado como base legal para a dispensa de concurso público para a contratação de agentes de saúde pela Prefeitura do Guarujá. A decisão foi proferida em Incidente de Inconstitucionalidade em que foi acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
A questão chegou ao Tribunal de Justiça porque funcionários contratados pela Prefeitura Municipal do Guarujá impetraram mandado de segurança contra o então prefeito da cidade para que fossem contratados em definitivo pelo município após o término do contrato temporário para ocuparem cargos públicos de agentes de apoio à saúde ou de agente nebulizador. Eles sustentavam gozar de direito líquido e certo de contratação sem submissão a novo processo seletivo, tendo por base o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006.
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