O juiz da 312ª Zona Eleitoral de Rio Preto, Caio Cesar Melluso, condenou a prisão o vereador Nilson Silva (PSDB) por crime eleitoral cometido nas eleições de 2000 e 2004. O tucano foi condenado, em primeira instância, a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, e sete dias multas - com valor unitário de R$ 500 - e sete meses e 15 dias de detenção. A sentença não prevê cassação ou perda das funções do vereador, o que pode ser requisitado em outra ação pelo Ministério Público. A Justiça Eleitoral condenou também os assessores do parlamentar Edes Bernardeli, Anderson Luís Cardoso dos Santos e Wilson Almeida de Oliveira por compra de votos com base no artigo 299 do Código Eleitoral. O grupo foi acusado pelo Ministério Público de manter um esquema de recrutamento de eleitores por meio de fichas eleitorais com o objetivo de conseguir votos nas eleições de 2000 e 2004. A denúncia foi protocolada na Justiça Eleitoral em 2006.
De acordo com a decisão de Melluso, Bernadeli, Santos e Oliveira foram condenados a um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão e cinco dias multa no valor unitário de R$ 300. Assim como Nilson, como são réus primários, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a primeira na modalidade prestação pecuniária à entidade assistencial. Nilson e seus assessores terão de prestar serviços à comunidade, o que ainda será definido pelo juízo das execuções criminais. Para o caso de descumprimento, o juiz determinou que cumpram a detenção em regime aberto. De acordo com o juiz da 312ª Zona Eleitoral, Nilson e seus assessores “preencheram, sim, os requerimentos de alistamento eleitoral em nome de terceiros, de forma ilícita e criminosa.” Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) periciados pela Polícia Civil demonstraram que o próprio vereador preencheu, ilicitamente, os requerimentos de alistamento, de uso exclusivo dos cartórios eleitorais.
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