O TCE (Tribunal de Contas do Estado) manteve a condenação do prefeito Vitor Lippi (PSDB) por ter dispensado licitação para serviços de paisagismo em áreas públicas de Sorocaba.A ação envolve diretamente o prefeito, e não a Prefeitura de Sorocaba, e por esta razão o prefeito terá de pagar multa de 200 Ufesps (cerca de R$ 3.170).A condenação também deixa o prefeito vulnerável a uma ação de improbidade administrativa uma vez que, por lei, o TCE é obrigado a mandar ao MP (Ministério Público) e à Câmara de Vereadores a decisão de condenar o prefeito. O processo TC-028135/026/08, de Ação de Rescisão de Julgado, foi publicado no dia 22.
Viatel recebe R$ 651 mil por obra
Em abril de 2008, o Tribunal de Contas julgou irregular a contratação e prorrogação de contrato da Prefeitura de Sorocaba com a empresa Viatel Construções e Comércio Ltda, no valor de R$ 651 mil para os trabalhos de paisagismo em vias da cidade.O então secretário da Administração, Januário Renna, dizia que a licitação havia sido dispensada pelo caráter emergencial da obra e, no mesmo mês da condenação, protocolou o recurso contra a decisão condenatória que agora é mantida. Ao manter a condenação, o TCE avaliou que “não foi caracterizada a situação emergencial motivadora da dispensa da licitação.”
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