sábado, 3 de outubro de 2009

STF concede liminar que impede posse de suplentes

Uma liminar concedida ontem pela ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), impede a Justiça Eleitoral de dar posse a qualquer suplente do país beneficiado pela PEC (Proposta de Emenda a Constituição) que aumentou o número de vereadores nas Câmaras.Em Marília, oito vereadores seriam beneficiados pela PEC e a Câmara passaria de 13 para 21 vereadores. Segundo o despacho da ministra do STF, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data da promulgação da emenda. Dessa forma, a Justiça Eleitoral deverá anular os atos de posse de vereadores que assumiram a função beneficiados pela PEC.A liminar precisa agora ser referendada pelo plenário da Corte, antes de a ação ser julgada em definitivo pelo STF. A ministra Cármen Lúcia considera o caso urgente e pediu pauta prioritária para exame do caso. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também entrou com ação contra a PEC.Para Marcos Rezende, vereador suplente que seria beneficiado, a medida do STF é correta, já que estavam ocorrendo posses de vereadores de forma desorganizada.Ele afirma que, apesar da PEC ter cumprido todos os ritos exigidos, criou-se uma crise institucional.

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