quinta-feira, 22 de outubro de 2009

TJ confirma multa contra usina por queima de cana de Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz de primeira instância Jaime Trindade, de Rio Preto, de multar a Usina Colombo por queima de palha de cana sem autorização.Por ser infração ambiental gravíssima, a multa pode variar de 5 mil a 10 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Cada unidade fiscal vale R$ 15,85, o que define a multa entre R$ 79,2 mil e R$ 158,5 mil, segundo a Cetesb, que moveu a ação.O processo existe desde 2005 e o acórdão do TJ, confirmando a sentença, foi publicado na quarta-feira no Diário Oficial. De acordo com o desembargador Lineu Peinado, relator do acórdão, alegação de que a usina só compra cana do produtor não merece ser acolhida.“A responsabilidade é solidária e, por essa razão, tendo a apelante se aproveitado da queima ao adquirir cana de açúcar da propriedade, responde, podendo, se for o caso, buscar se ressarcir”, afirma o relator. “O valor da multa deve ser mantido, ante a gravidade da infração cometida ao efetuar a queima de palha a menos de quinze metros da linha de energia elétrica.” Por motivo de viagem a assessoria da usina não teve como responder na quarta-feira se a empresa vai recorrer da decisão do TJ.Outra queimada que cobriu o céu de Rio Preto de nuvens negras no dia 14 de agosto também é alvo de investigação do Ministério Público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário