segunda-feira, 9 de novembro de 2009
MP obtém condenação do ex-presidente da Câmara de Guarujá por improbidade
A Justiça julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual e condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Guarujá Carlos Eduardo Pirani a ressarcir aos cofres públicos os prejuízos causados pela contratação de uma emissora de rádio, a preço acima do mercado, para a transmissão das sessões legislativa. Pirani foi condenado, ainda, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor atualizado do dano, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e à perda da função pública que estiver exercendo quando a decisão transitar em julgado.A ação foi proposta no ano passado pelo promotor da Cidadania de Guarujá, André Luiz dos Santos, porque o então presidente da Câmara contratou a Rádio Cultura para a transmissão das sessões legislativas para todos os municípios da Baixada Santista, pagando à emissora R$ 2.250,00 a hora. De acordo com a ação, Carlos Eduardo Pirani tomou a decisão mesmo advertido pela Comissão de Licitação de que o preço médio do serviço contratado era de R$ 965,00. Ele argumentou que a emissora foi a única a apresentar proposta comercial.Na sentença, o juiz Ricardo Fernando Pimenta Justo escreveu que o então presidente da Câmara deveria ter revisto o edital de licitação, “expurgando-o de injustificáveis restrições, dando ensejo a uma maior competitividade”.Para o juiz, não se justificou a necessidade de transmissão de transmissão das sessões para todos os municípios da Baixada Santista, “uma vez que seria suficiente que a empresa contratada se dispusesse, ao menos, a transmitir as sessões com boa qualidade para a cidade de Guarujá, verdadeira interessada em saber o que se passa em sua Câmara Municipal”.Na sentença, o juiz lembra que por uma única sessão a Rádio Cultura recebeu da Câmara Municipal a quantia de R$ 23 mil, enquanto a empresa anterior, que prestava o mesmo serviço, recebia, por mês, de R$ 18 mil a R$ 20 mil.A Justiça confirmou a liminar que suspendeu o contrato entre o Legislativo e a emissora e condenou Pirani em razão de “clara ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade”.
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