sábado, 5 de dezembro de 2009
Município deve pagar Ecad por música tocada em carnaval de rua, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul pague ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) o valor de R$ 11.310, corrigidos monetariamente, pela utilização de obras artístico-musicais como sonorização ambiental quando da promoção de carnaval de rua. De acordo com os autos, o Ecad propôs uma ação de cobrança de direitos autorais contra o município de Santo Ângelo, em decorrência de sonorização ambiental para o desfile do carnaval de rua, ocorrido em 12 de fevereiro de 1999. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, entendendo que a exigência de que o município recolha valores referentes aos direitos autorais, em promoções populares sem fins lucrativos, dificultaria a realização das mesmas, bem como o acesso da população. No STJ, o Ecad sustentou que o município ao utilizar-se de obras musicais está obrigado ao recolhimento da retribuição autoral, objetivando em razão desse fato a condenação ao pagamento dos direitos autorais.A 4ª Turma do STJ, ao seguir o entendimento do relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, destacou a jurisprudência já pacificada de que, ainda que os espetáculos musicais tenham sido realizados sem cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, são devidos direitos autorais aos titulares das obras musicais.
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