O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), tem tratado com desprezo a intenção da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário SA) em investir R$ 55,6 milhões na cidade, em obras e serviços para minimizar o impacto do Rodoanel Trecho Sul, que passa em diversas áreas do município.
A minuta do projeto que prevê convênio da companhia estadual com a administração estaria na mesa do chefe do Executivo desde o ano passado. Mas a Dersa ainda não obteve resposta sobre a posição do petista perante a proposta.
Nos bastidores, comenta-se que até o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), teria falado com Marinho. O tucano teria recebido retorno positivo para assinatura do acordo, mas na prática o ato não se efetivou.
O Diário teve acesso com exclusividade ao documento de formalização da parceria. Nele, há descrição de que a Dersa entraria com o aporte financeiro para concretizar os projetos (veja arte abaixo) e a Prefeitura teria apenas que compatibilizar a legislação municipal ao programa, ceder banco de dados de proprietários de terrenos próximos à via, indicar áreas públicas passíveis de reflorestamento, além de manter e conservar as realizações da companhia.
A negativa do prefeito em postergar a assinatura do convênio teria caráter político. Ventila-se que a administração petista não teria disposição de abrir o território para atuação maciça do governo estadual, comandado pelo possível candidato do PSDB à Presidência.
O próprio Rodoanel - que tem aplicação de R$ 4,5 bilhões, para desafogar o trânsito de veículos pesados das artérias da Capital - terá destaque na divulgação da candidatura tucana. E as realizações no entorno da obra também serão ressaltadas. Assim, São Bernardo seria a cereja do bolo em um dos temas da campanha presidencial.
A Prefeitura foi procurada para comentar o assunto, mas não retornou à reportagem.
BENFEITORIAS - As principais benfeitorias propostas pela Dersa são referentes à compensação ambiental (plantio de 633.038 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica), desapropriações e construção do Parque Riacho Grande. Esses projetos teriam investimento de R$ 29,3 milhões.
Também estão nos planos da companhia de desenvolvimento rodoviário a ligação entre as ruas Marte e Vênus, no Bairro Batistini; obras de infraestrutura no Jardim da Represa, Parque Imigrantes, Parque Los Angeles e Royal Parque, muito afetados pelo Rodoanel; e realocação das famílias inscritas no programa de reassentamento habitacional.
Outros destaques do projeto da Dersa são a criação de Parque de Unidade de Conservação Ambiental; Centro de Educação Ambiental; construção de Estação de Tratamento de Esgoto e recuperação de área de lazer no Jardim Canaã; Viveiro Escola; e implementação de barreiras sonoras (para minimizar os ruídos decorrentes do funcionamento da via).
Petista já rechaçou investimento de megaempresário coreano
Não é a primeira vez que o prefeito Luiz Marinho titubeia quando investimentos batem à sua porta. No ano passado, o megaempresário coreano Nam Ho Kim procurou a administração para aplicar US$ 650 milhões em São Bernardo.
Ele estaria interessado em promover ações nas áreas de saneamento básico, infraestrutura, Educação e Esporte, mas o petista e sua equipe não deram atenção ao asiático, que procurou outro parceiro: o chefe do Executivo de Santo André, Aidan Ravin (PTB).
Ao contrário do petista, a administração petebista foi mais receptiva. Em apenas duas reuniões - ambas realizadas em janeiro -, a gestão de Aidan e o empresário firmaram protocolo de intenções que pode resultar em investimentos de US$ 1.090 bilhão ao longo dos próximos anos.
Técnicos da equipe do investidor coreano estão sendo esperados na cidade para efetuar estudos de impacto ambiental, análises topográficas e verificação de contaminação de solo em possíveis áreas que receberão os projetos.
A intenção do investidor - a princípio, não haverá qualquer contrapartida da Prefeitura de Santo André - é construir complexo hoteleiro, campo de golfe integrado com escola internacional de intercâmbio, além de ações de tratamento de lixo, coleta de esgoto e abastecimento de água.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
MP obtém liminar e suspende leis que propiciam nepotismo em Cruzália
O Ministério Público obteve liminar do Tribunal de Justiça suspendendo os efeitos de três leis do município de Cruzália, todas promulgadas no ano passado com o objetivo de fugir das vedações impostas pela Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a prática de nepotismo na administração pública.
A liminar foi concedida pelo relator, desembargador Corrêa Viana, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. Na ação, o procurador-geral questiona a constitucionalidade das três leis referentes à reforma administrativa feita pela Prefeitura de Cruzália, na qual foram transformados em secretários municipais os cargos de diretores de departamento.
Na ação, o procurador-geral destaca ter havido criação indiscriminada, abusiva e artificial de cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, mas, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que deveriam ser, obrigatoriamente, preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Segundo Fernando Grella Vieira, os cargos de provimento em comissão criados pelas leis violam a Constituição Estadual, pois permitem a investidura em cargo público sem a necessária aprovação prévia em concurso público.
A liminar foi concedida pelo relator, desembargador Corrêa Viana, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. Na ação, o procurador-geral questiona a constitucionalidade das três leis referentes à reforma administrativa feita pela Prefeitura de Cruzália, na qual foram transformados em secretários municipais os cargos de diretores de departamento.
Na ação, o procurador-geral destaca ter havido criação indiscriminada, abusiva e artificial de cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, mas, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que deveriam ser, obrigatoriamente, preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Segundo Fernando Grella Vieira, os cargos de provimento em comissão criados pelas leis violam a Constituição Estadual, pois permitem a investidura em cargo público sem a necessária aprovação prévia em concurso público.
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