O Ministério Público obteve liminar do Tribunal de Justiça suspendendo os efeitos de três leis do município de Cruzália, todas promulgadas no ano passado com o objetivo de fugir das vedações impostas pela Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a prática de nepotismo na administração pública.
A liminar foi concedida pelo relator, desembargador Corrêa Viana, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. Na ação, o procurador-geral questiona a constitucionalidade das três leis referentes à reforma administrativa feita pela Prefeitura de Cruzália, na qual foram transformados em secretários municipais os cargos de diretores de departamento.
Na ação, o procurador-geral destaca ter havido criação indiscriminada, abusiva e artificial de cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, mas, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que deveriam ser, obrigatoriamente, preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Segundo Fernando Grella Vieira, os cargos de provimento em comissão criados pelas leis violam a Constituição Estadual, pois permitem a investidura em cargo público sem a necessária aprovação prévia em concurso público.
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