A Câmara Municipal rejeitou, por maioria de votos, a representação protocolada pela MATRA, pedindo a cassação do mandato do vereador Amadeu de Brito, em virtude de já ter sido condenado por prática de atos ilícitos e improbidade administrativa, quando da investidura do cargo de vereador, bem como de falta de decoro parlamentar. A representação chegou a ser lida em plenário, sem a presença do vereador mas foi interrompida pelos vereadores Herval Seabra e Benedito Donizete Alves, apenas para lembrar pessoas presentes no plenário. Os dois vereadores, além de Pedro do Gás, Sidney Gobetti, Yoshio Takaoka, César ML, Eduardo Gimenez e José Carlos Albuquerque votaram contra o requerimento. Foram favoráveis à instauração de uma comissão processante os vereadores Wilson Damasceno e Júnior da Farmácia.
De acordo com a MATRA o vereador Amadeu de Brito (na primeira legislatura - 1997/2000) foi acusado de, juntamente com outras duas pessoas, burlar o impedimento legal de contratar com o poder público, constituir empresa civil em nome de terceiros (em 1999) e ilegalmente participar de licitação pública municipal, sagrando-se vencedor.
A referida conduta deu causa a um processo criminal pela 3ª Vara Criminal, sendo condenado por infração ao artigo 90 da Lei nº 8.666/93¹ e pelo artigo 29, caput, do Código Penal (pena de 02 anos de detenção, regime aberto, multa de 2% do valor atualizado do contrato licitado e perda do cargo público e mandato eletivo), transitado em julgado em 23/07/2009. Pela denúncia, o vereador dividiria os lucros com os outros dois sócios, ficando com 40% do total.
No mandato seguinte (2001/2004), o vereador Amadeu de Brito foi condenado pelo crime de peculato, vez que, agindo em razão da função pública, juntamente com um servidor municipal, apropriou indevidamente de dinheiro da Câmara Municipal, recebendo ele a verba de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e o motorista a de R$ 500,00 (quinhentos reais), com o objetivo de uso para viagem a São Paulo, que não foi realizada.
Na esfera cível, pela fraude em licitação, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública, que teve seu trâmite pela 3ª Vara Cível desta Comarca de Marília, com objetivo de apurar a improbidade administrativa do vereador e os demais envolvidos, que resultou em condenação confirmada inclusive em grau de recurso.
Na condenação penal do crime de peculato, o vereador Amadeu de Brito respondeu a Ação Civil Pública, sendo condenado pela apropriação do dinheiro público, com a agravante do uso de prestação de contas falsa para acobertar a ilegal conduta. Entre as penas, teve os direitos políticos cassados por cinco anos, além de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida. A sentença encontra-se em fase de recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Diante dessa situação, a MATRA entrou com representação na Câmara Municipal para cassação do mandato do vereador Amadeu de Brito. No documento, a entidade enfatiza que “pela gravidade das condutas e condenações acima expostas, as categorias em que a presente proposição de cassação de mandato se fundamente é a desonrosa utilização do mandato de vereador pelo Sr. Amadeu de Brito para a prática de atos de improbidade administrativa, atuando de modo incompatível com a dignidade da Câmara, bem como a descabida falta de decoro em sua conduta (art. 7º, I, III Decreto-Lei nº 201/1967, recepcionado pela CF, analogia ao art. 55)”.
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