A Justiça julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o Estado e a Ceteb a promoverem a recuperação da qualidade das águas de cursos d’água integrantes da bacia do Piracicaba-Capivari-Jundiaí, que abrange 58 municípios do Estado de São Paulo e quatro municípios em Minas Gerais, compreendendo um contingente de aproximadamente 4,4 milhões de habitantes.
A ação foi proposta em julho de 2000 pelos promotores de Meio Ambiente de Campinas e de Paulínia, respectivamente José Roberto Carvalho Albejante e Luís Fernando Rosseto, após investigação iniciada em inquérito civil instaurado em 1997 pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Campinas, em razão da maior crise já registrada no abastecimento público daquela cidade. Na época, a população de Campinas – mais de 900 mil pessoas – teve de tomar banho e cozinhar com água que tinha gosto e cheiro de peixe podre.
A investigação comprovou que o episódio foi causado pela reprodução indiscriminada de algas e que muitos dos cursos d’água integrantes da bacia do Piracicaba-Capivari-Jundiaí encontram-se fora do padrão de qualidade. De acordo com a ação, “as ações visando combater o problema vêm tramitando de maneira dispersa e não concatenada entre os diversos agentes que possuem interface com a matéria, trazendo quase que a certeza de que, se nada for feito par alterar o quadro, toda a região experimentará, em futuro próximo, um colapso no abastecimento público de água”.
A sentença estabelece 10 providências que o Estado deverá adotar no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão, entre elas a apresentação de um programa integrado de educação ambiental; a realização detalhadas das regiões críticas no que diz respeito ao balanço hídrico, a fim de evitar colapso no abastecimento de água; o monitoramento contínuo das áreas das sub-bacias dos rios Capivari e Jundiaí; e a apresentação de projeto de proteção ao ecossistema aquático, realizando diagnóstico da biota aquática, apontando todos os impactos ambientais sofridos.A sentença fixa multa diária equivalente a 50 salários mínimos para o caso de descumprimento, até que se reverta a situação. Ainda cabe recurso da decisão.
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