terça-feira, 25 de maio de 2010

MPF move ação civil para interromper a venda do “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável” e “Hiper Cap Rio Preto”

Para o MPF, suposto título de capitalização é comercializado irregularmente. O MPF ajuizou ação civil pública em face de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB), Capitalização S.A., Associação Aplub de Preservação Ambiental, CNG Corretora de Seguros LTDA e Maj Cap Administração e Participações LTDA., tendo em vista a ilegalidade na comercialização dos produtos “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável” e “Hiper Cap Rio Preto”.Conforme foi apurado em Procedimento Administrativo, as rés exploraram, ilegalmente, a atividade de loteria no município de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e região por longo período de tempo.
Até o final de 2009, os acusados teriam comercializado o produto chamado “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável”, por meio do qual realizavam, sem a devida autorização da autoridade competente – no caso a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - a sorteios públicos semanais, sob o pretexto de comercializarem plano de pecúlio coletivo de previdência complementar, associado a sorteios supostamente gratuitos, que servia apenas para mascarar o seu principal objetivo, qual seja, difusão do jogo de azar.A SUSEP, questionada pelo Ministério Público Federal sobre a regularidade do produto “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável”, informou que não era possível sua comercialização desde 31 de março de 2009, uma vez que não houve a necessária adaptação à Circular SUSEP nº 365/2008. No entanto, as rés continuaram a comercializar o produto até o final de 2009.Visando burlar mais uma vez a legislação federal, que proíbe a atividade de jogo de azar, as rés mudaram o esquema ilícito e desde o começo do ano de 2010 o produto em questão passou a ser comercializado com a denominação “Hiper Cap Rio Preto” , e recebeu nova regulamentação.Assim, o “Hiper Cap Rio Preto”, atualmente comercializado pela “Associação Aplub de Preservação Ambiental” e “Aplub Capitalização S.A.” foi coberto com a roupagem de “título de capitalização”.O título de capitalização era comprado pelo consumidor em nome da “Associação Aplub de Preservação Ambiental”, que “cedia” ao consumidor seu direito aos sorteios, reservando, contudo, o direito de resgate do título.Consta do regulamento do novo produto que “a contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese do subscritor estar interessado em participar dos sorteios.”, evidenciando, por certo, qual é o objetivo da promoção.Conclui-se pelo que foi descrito que os sorteios de prêmios referentes ao “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável”, agora denominado “Hiper Cap Rio Preto”, são e sempre foram custeados pela venda de tais produtos, em descumprimento do artigo 1º, da Lei nº 5.768/1971, que permite apenas e excepcionalmente a realização gratuita de sorteios a título de propaganda.O Ministério Público Federal requereu a cessação da comercialização do produto denominado “Hiper Cap Rio Preto”, a obrigação solidária das rés de restituir aos consumidores os valores pagos pelos bilhetes lotéricos relativos aos sorteios do “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável” e “Hiper Cap Rio Preto”, bem como ao pagamento de indenização em razão do dano moral causado ao Estado e aos consumidores.

3 comentários:

  1. PORQUE O MPF NÃO PROIBE A JOGATINA DA CAIXA?
    COM A PALAVRA MPF

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  2. Porque o MPF nao proibe a venda da tele sena?

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  3. Falso moralismo, quem quer jogar aposta até no palitinho, bebida e cigarro tem muito mais viciados que no jogo e não é proibido, e se é para proibir, tele sena e os jogos da caixa não viciam? Meu pai aposta nos jogos da caixa desde os 18 anos de idade, tem hoje 75, a caixa vai restituir o dinheiro que apostou? Piada né.

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