A ANS (Agência Nacional de Saúde) editou resolução determinando que os planos de saúde aceitem parceiros homossexuais como dependentes do titulares.
A pubicação da Súmula Normativa 12 vem após uma ação civil pública movida pelo MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) contra o plano de saúde Omint, que não permitia a inclusão de parceiro homossexual como dependente do beneficiário principal, alegando “falta de previsão legal”. Com a nova norma, a Procuradoria pediu a extinção do processo.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, não há mais razões que justifiquem a ação, pois “verifica-se que a ANS reconheceu juridicamente o pedido formulado pelo MPF”.
De acordo com a ação, protocolada em 16 de novembro de 2009, a empresa deveria adequar sua conduta respeitando os direitos previstos constitucionalmente e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que a Omint acatasse em até 60 dias as exigências contidas na ação. A decisão determinava também que a Agência deveria fiscalizar os planos comercializados para que a liminar fosse cumprida no prazo estipulado.
Após a concessão da Justiça, a ANS publicou a resolução que, conforme explicou o procurador, “é vinculativa e que deve ser seguida por todos os planos”.
Apesar da Súmula Normativa nº12 ter sido publicada no dia 4 de maio deste ano, o documento só foi divulgado nesta quinta-feira (17/6) pelo MPF-SP.
Ultima Instância
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