sexta-feira, 25 de junho de 2010

Em Rio Preto, serviço de água pagará indenização porque faltou água em residência

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) condenou o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 15 mil ao casal Maria das Dores e José Donizetti dos Santos devido à interrupção no fornecimento de água na residência onde moram.
A autarquia já havia sido condenada pela Justiça de Rio Preto, mas recorreu ao TJ, na tentativa de anular a decisão de primeira instância. O relator do processo no TJ, desembargador Antonio Rulli, negou o recurso do Semae. A indenização deverá ser corrigida monetariamente e atualizada com juros de 1% ao mês, a partir de 2008, ano em que a ação foi ajuizada.
Consta na ação judicial que o Semae realizou reparos na rede de abastecimento de uma casa que fica nos fundos da moradia do casal e, com isso, interrompeu o fornecimento de água. Maria das Dores e José afirmaram no processo que pediram “insistentemente” ao Semae que solucionasse o problema, no entanto, não foram atendidos. Então, eles decidiram acionar a Justiça e pedir à autarquia que os indenizasse pelos danos sofridos nas esferas patrimonial e moral.
O processo judicial também envolve a empresa Delta Construções, terceirizada pelo Semae, responsável pela execução do reparo no imóvel que provocou o corte no fornecimento de água. A empresa foi condenada a ressarcir ao Semae o valor que a autarquia deverá pagar aos autores da ação.

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