A nova lei sobre crimes sexuais que unificou dois artigos do Código Penal para acabar com a expressão "atentado violento ao pudor" e classificar todo crime sexual como estupro é vista como uma "tragédia jurídica" por especialistas. De acordo com membros da Promotoria e do Judiciário, isso ocorre porque no Brasil, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Os outros "atos libidinosos" eram tidos como um crime diferente: atentado violento ao pudor (artigo 214). Assim, o criminoso poderia ser condenado pelos dois crimes simultaneamente. Caso fosse condenado pelos dois crimes, pegaria, no mínimo, 12 anos e, no máximo, 20 anos de prisão. Na nova lei há só o crime de estupro (artigo 213) que prevê os atos de "conjunção carnal" e "atos libidinosos"e pena de 6 a 10 anos.
Informações obtidas no jornal Folha de S.Paulo
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