Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou na noite desta quinta-feira (24) a ação do MPE (Ministério Público Eleitoral) que pedia a cassação do diploma do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), conhecido como Paulinho da Força Sindical.
O parlamentar era acusado de uso irregular de veículos de sindicatos durante sua campanha, em 2006, e ainda de ter apresentado irregularidades na prestação de contas acima do limite declarado ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Os ministros seguiram o voto do relator, Marcelo Ribeiro, que avaliou que as provas eram fracas e que as contas da campanha dele acabaram sendo aprovadas pelo TRE-SP, ainda que com ressalvas. Tanto um erro quanto o outro não afetou, na visão do relator, o resultado das eleições.
“[O parecer favorável] não significa qualquer condescendência com este tipo de atitude que é contrária à lei”, justificou Ribeiro sobre a falta de clareza nas contas de campanhas eleitorais e, principalmente, no uso de recursos de fontes vedadas, como sindicatos.
O ministro relator destacou que a denúncia de uso de veículos dos sindicatos (o que é proibido por lei) não ficou devidamente comprovada, porque o áudio e as imagens não estavam muito claros nos cinco DVDs (sendo quatro enviados por um anônimo e um por uma emissora de TV), em que aparecem imagens de Paulinho fazendo comícios e utilizando os carros e um caminhão.
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