O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli, extinguiu, sem exame de mérito, o mandado de segurança no qual um advogado pedia que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os 27 partidos políticos em atividade no país fossem obrigados a divulgar, em dez dias, os maus antecedentes dos candidatos a cargo eletivos na eleições de outubro.Numa inicial de 76 páginas, o advogado sustentou, sem sucesso, que a restrição ao conhecimento público desses dados ofenderia a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica. Em sua decisão, o ministro do STF classificou a tentativa do advogado como aventura jurídica.
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