O Ministério Público de Buritama obteve da Justiça, nesta terça-feira (8), a condenação do ex-prefeito Messias Ferreira Mendes, por crime de responsabilidade fiscal. De acordo com a ação penal proposta pelo promotor Cléber Takashi Murukawa, e agora a cargo do promotor Leonardo Bellini de Castro, nos últimos dois meses de seu mandato (1997-2000), foram contraídas aproximadamente três vezes mais dívidas do que a somatória dos dez primeiros meses do mesmo ano.
Entre os dias 20 de outubro e 31 de dezembro de 2000, Messias ordenou e autorizou que a prefeitura assumisse obrigações de mais de R$ 1,4 milhões. As dívidas não foram saldadas no exercício de 2000, e foram lançadas como “restos a pagar”.
Em sua defesa, o ex-prefeito não negou que tenha deixado restos a pagar e nem contestou os valores. Justificou dizendo que eram indispensáveis à continuidade dos serviços públicos.
O juiz Carlos Eduardo Mendes não aceitou a defesa do ex-prefeito, e o condenou, fixando a pena em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto.
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