terça-feira, 22 de junho de 2010

MP vai pedir abertura de ruas fechadas

A Promotoria de Habitação e Urbanismo de São Paulo vai pedir a reabertura de ruas e vilas fechadas da capital que impedem a circulação de pedestres em suas calçadas. O primeiro alvo da ofensiva será o Morumbi, bairro nobre da zona sul considerado o epicentro das irregularidades, mas outras áreas do Alto de Pinheiros, do Butantã e da Vila Formosa estão na mira do Ministério Público.
A capital tem 364 vias fechadas regularmente. Em outras dezenas, os bloqueios foram feitos pelos moradores antes de a Prefeitura autorizar. Em abril, por exemplo, parte dos moradores da Rua José de Cristo Moreira, no Morumbi, fechou a entrada para carros e pedestres de ambos os lados, com cancela e guarita. A via não consta entre as 12 que têm autorização emitida pelas Subprefeituras do Butantã e do Campo Limpo na região. O bairro nobre tem pelo menos 15 ruas fechadas que não têm as características impostas pela nova lei sobre o assunto.
A ação tem como base a nova lei municipal que determina análise da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e da Procuradoria-Geral do Município para os pedidos de obstrução de vias feitos por associações de moradores.
Para o promotor José Carlos de Freitas, os servidores públicos que autorizaram fechamentos irregulares também podem ser responsabilizados na ação civil que o órgão vai mover para reabrir ruas com bloqueios para os pedestres. “O Município tem a obrigação constitucional de fazer cumprir a avaliação da CET e da Procuradoria mesmo para as ruas já fechadas. Temos diversas situações de irregularidades na cidade, e isso mostra que falta fiscalização.”
O promotor critica o trabalho de associações de moradores que fecham ruas e passam a arrecadar dinheiro para serviços de vigilância. “Como se a insegurança urbana não fosse uma preocupação difusa da sociedade.”

REGRAS PARA VIAS FECHADAS:

USO
Só podem ser fechadas as vias sem saída ou vilas que tenham apenas uso residencial
LARGURA
A via não pode ter mais de 10 m de largura e deve servir de passagem exclusivamente para as casas nelas existentes
ACESSOS
É proibido fechar acessos que sirvam de passagens a outros locais, como pontos de uso público, especialmente áreas verdes
CALÇADAS
O fechamento deve ser feito com portão, cancela ou correntes. A calçada deve ter livre acesso a pedestres e largura mínima de 1 m

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