terça-feira, 22 de junho de 2010

Pagamento de precatórios em SP está congelado há seis meses, diz OAB

De acordo com comissão da OAB-SP: seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o pagamento de precatórios em todo o estado de São Paulo está parado há seis meses, devido à demora na implantação do sistema de informatização do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que deve se adequar à nova PEC dos Precatórios.
Flávio Brando, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, promete que o grupo vai analisar junto à diretoria da Ordem uma medida que possa garantir o pagamento para os credores. Segundo ele, o objetivo é “obter a liberação de metade dos recursos destinados às dívidas mais antigas”, principalmente para aqueles que tem prioridade, como idosos e doentes.
De acordo com Brando, a origem do problema é a Emenda Constitucional 62, publicada em dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamento dos precatórios, alvo de quatro ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), uma delas proposta pela OAB. A emenda fez com que o TJ-SP tivesse que reorganizar a ordem dos credores do Estado e das cidades paulistas, com novas regras. Desde janeiro, eles esperam a implantação de um novo sistema informatizado, sendo que até o momento, segundo o site da OAB-SP, a empresa que ficará responsável ainda não foi escolhida.
“Centenas de milhões de reais estão parados em contas do TJ-SP, aplicados no mercado financeiro, e os credores não conseguem receber seus legítimos créditos judiciais, mesmo com a previsão constitucional renovada de prioridade absoluta”, critica Brando.
ovada pelo Senado em dezembro do ano passado, a norma modificou o artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece as regras para o pagamento das dívidas judiciais de União, Estados e municípios. Ela estipula um percentual mínimo do orçamento, entre 1% e 2%, para o ente federativo devedor quitar seu débito.
De acordo com o texto, metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber, assegurado por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com prioridade para débitos de baixo valor e de idosos. A OAB foi a principal opositora da proposta.

Ultima Instancia

Nenhum comentário:

Postar um comentário