sexta-feira, 16 de julho de 2010

Justiça obriga Cananéia a garantir local para abrigo de crianças

A Promotoria de Justiça de Cananéia obteve junto a Vara única da cidade, a antecipação de tutela determinando que o município providencie, no prazo de 90 dias, entidade de abrigamento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco e também providencie programa destinado aos jovens acolhidos, nos moldes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Luiz Otávio Alves Ferreira, o município de Cananéia não dispõe de nenhuma entidade para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco e não mantém parceria com outros municípios ou órgãos públicos ou privados para atender os casos de violação aos direitos da criança e do adolescente ocorridos na cidade.
De acordo com a Promotoria, o município de Cananéia mantém um programa de acolhimento familiar iniciado em 2007, cujo benefício atende às mesmas famílias e crianças desde o início do projeto, não havendo renovação no cadastramento de novas famílias, caracterizando a inércia do projeto como medida protetiva.
No último dia 30 de junho, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da Vara Única de Cananéia, concedeu antecipação de tutela ao pedido do Ministério Público, fixando prazo improrrogável de 90 dias para que o município providencie abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, sob pena de multa diária no valor correspondente a 10 salários mínimos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário