O Tribunal de Justiça do Estado confirmou a condenação à Prefeitura de Ribeirão Preto em ação em que foi condenada a pagar R$ 13.950 por danos morais a uma professora que tinha o acesso aos sanitários dificultado pela direção da escola. A Justiça negou recurso da administração para rever a primeira decisão. Em ao menos uma das vezes, a docente acabou por fazer as necessidades fisiológicas nas roupas.
A ação envolve uma professora da escola municipal Egydio Pedreschi, voltada para alunos excepcionais, onde a servidora diz ter sofrido danos morais. Ela é portadora da doença de Crohn, patologia crônica inflamatória intestinal que ocasiona, entre outros sintomas, dor abdominal, diarreia, vômitos e perda de peso. Pelos sintomas, o portador é obrigado a usar diversas vezes o banheiro.
A frequência teria ocasionado, segundo a ação, a antipatia da diretora da escola. Como medida, a direção determinou o fechamento dos banheiros e as chaves permaneciam na secretaria da unidade. A assinatuta do funcionário era exigida cada vez que ele usasse o toalete.
Em uma das crises, a professora acabou por sujar as roupas por falta de tempo hábil para procurar as chaves e abrir o banheiro. O constrangimento levou à ação por danos morais, na qual a prefeitura acabou condenada.
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