sábado, 3 de julho de 2010

STF 'anistia' candidatos condenados e pode inviabilizar Ficha Limpa

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, nos últimos dois dias, a candidatura de dois políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz) nas eleições de outubro e abriu precedente para inviabilizar de vez a aplicação da lei do Ficha Limpa.
Dois candidatos com ficha suja já conseguiram liminar no STF permitindo o registro na Justiça Eleitoral. O ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo, favoreceu o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). José Antonio Dias Toffoli suspendeu os efeito da lei da ficha limpa para deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT).Os dois tem condenações nos Tribunais de Justiça dos seus respectivos Estados, mesmo assim vão concorrer a cargos eletivos em outubro. Heráclito vai disputar a reeleição. Isaura uma vaga na Câmara dos Deputados.
No caso do senador do Piauí, ele foi condenado por conduta lesiva ao patrimônio público. No ano passado recorreu ao STF.
Gilmar Mendes justificou a aceitação da reclamação dizendo que o recurso não poderá mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas, na segunda-feira, já que a próxima sessão da 2ª Turma será apenas em agosto.
Isaura Lemos foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia pelo crime de improbidade administrativa por ter se apropriado dos vencimentos dos salários de funcionários comissionados que trabalharam em seu gabinete. Ela nega o crime.
No entendimento de Toffoli, porém, a deputada não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau.
“Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]”, afirmou o ministro.
A lei do Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por oito anos, a partir da punição, do político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ficam impedidos de disputar a eleição todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas a partir de 2006.

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