A Justiça de Guaratinguetá concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público obrigando o Estado de São Paulo a custear o atendimento a todos os procedimentos oncológicos de alta complexidade que vierem a ser desenvolvidos pelo Hospital e Maternidade Frei Galvão a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação foi proposta no último dia 28 julho pelo promotor de Justiça Rui Antunes Horta porque, apesar de Guaratinguetá contar com o Hospital Frei Galvão, instituição habilitada tecnicamente para prestar assistência de alta complexidade a pacientes com câncer, a população atendida pelo SUS só recebe esse tipo de assistência especializada junto ao Hospital Regional de Taubaté, no município vizinho. De acordo com a ação, isso ocorre porque o Estado de São Paulo fixou “teto orçamentário” para os atendimentos. Diante da grande procura pelos serviços, tornou-se insuficiente o valor destinado ao Hospital Frei Galvão, impedindo o integral atendimento e determinando verdadeiro “racionamento” dos serviços.
Na ação, o promotor destacou que “os pacientes correm risco de vida enquanto mantidos na espera e, ao serem encaminhados para a cidade de Taubaté, sofrem maus tratos inerentes ao tratamento e mesmo ao deslocamento, com altos custos pelo Estado que se mantém responsável igualmente pelo transporte”.
O Ministério Público alegou, ainda: “O que vem ocorrendo, na prática do dia-a-dia, lamentavelmente, é o Estado encaminhando os pacientes ao Plantão Controlador; enquanto que o Hospital possui capacidade de atendimento ociosa, num círculo vicioso, que, se não for quebrado – e com urgência – pela necessária intervenção judicial, levará à perpetuação, com sofrimento e mesmo morte de pacientes”.
Em sua decisão, proferida no último dia 30 de julho, a juíza Ana Aguiar dos Santos Neves, da 2ª Vara Cível de Guaratinguetá, determinou que o Estado “custeie todos os procedimentos de ‘assistência de alta complexidade oncológica’, que vierem a ser desenvolvidos pelo Hospital e Maternidade Frei Galvão a pacientes do SUS, dentro de suas capacidades de atendimento e de acordo com a ‘tabela oficial utilizada para os demais hospitais da rede’, a qualquer tempo, incluindo todo o medicamento, material e insumos necessários a cada procedimento, ficando afastado o ‘teto’ estabelecido administrativamente, prosseguindo nesse pagamento, de forma regular e mensal, até final sentença”. A juíza também fixou multa diária de R$ 10 mil por paciente não atendido.
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