A promotoria de Justiça do Consumidor de Salto de Pirapora obteve liminar da Justiça suspendendo o pagamento das faturas de energia elétrica dos consumidores do município com vencimento a partir de 1º de agosto de 2010, até que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), concessionária responsável pela prestação deste serviço na cidade, ofereça estrutura de atendimento adequada para o pagamento das faturas.
A liminar foi concedida pelo juiz Tamar Oliva de Souza Totaro, do Foro Distrital de Salto de Pirapora, em ação civil pública(ACP) ajuizada na última terça-feira(24) pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Fernando Guinsberg Pinto.
De acordo com a ação civil pública, a CPFL não disponibilizou aos consumidores nenhum agente credenciado em Salto do Pirapora para o pagamento das faturas de energia elétrica emitidas pela empresa. Essa situação exigia dos consumidores o deslocamento para outras cidades para o pagamento das contas, configurando “efetivo desrespeito de vários direitos do consumidor estabelecidos na Lei do Código de Defesa do Consumidor”, segundo o promotor.
A Promotoria menciona na ACP, o artigo 98 da Resolução nº 456/2000 da ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica cujo teor estabelece que o consumidor não pode ser obrigado a deslocar-se de sua cidade para qualquer tipo de atendimento, inclusive para pagamento de suas faturas. Além da suspensão do pagamento das faturas com data de vencimento a partir de 1º de agosto de 2010, o MP pede o cadastramento de no mínimo quatro novos agentes em Salto de Pirapora, considerando que a população do município é de aproximadamente 40 mil habitantes.
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