sábado, 9 de outubro de 2010

MP obtém liminar que proíbe novos aditamentos em contrato firmado pela prefeitura de Matão

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Matão, Gustavo Carvalho de Barros, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Matão, Adauto Aparecido Scardoelli, e o secretário de Infraestrutura Urbana, de Serviços Municipais e Meio Ambiente da cidade, Geraldo Lesbão Meira, proibindo novos aditamentos, substituições e supressões de serviços no contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Leão Engenharia.
A ação é resultado do inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Sérgio Martin Piovesan de Oliveira para apurar a legalidade dos sucessivos aditamentos e supressões feitos no contrato assinado pela Prefeitura e a Leão Engenharia, empresa que venceu a concorrência pública, pelo critério de menor preço, no processo de licitação movido para realização das obras de infraestrutura urbana no Município.
De acordo com a ação, a execução do contrato administrativo foi  desvirtuada do objeto inicial previsto no edital de concorrência pública e teve a participação do secretário de Infraestrutura Urbana, que exercia influência junto ao prefeito para aprovação das alterações.
A Promotoria constatou que o prefeito Adauto Aparecido Scardoelli e o secretário Geraldo Lesbão Meira fraudaram a licitação para aquisição de bens, serviços e produtos por parte da administração pública e pediu a proibição de novos aditamentos no contrato firmado.
O juiz Gustavo Carvalho de Barros, da 3ª Vara Cível de Matão, concedeu  liminar no último dia 28, proibindo que novos aditamentos, substituições e supressões de serviços sejam feitos em relação ao contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Matão e a Leão Engenharia, a partir da concorrência pública 01/2006. Foi fixada multa de R$ 100 mil por alteração contratual, em caso de descumprimento.

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