sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Promotoria propõe ação contra ex-diretores do DETRAN

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou ação civil pública (ACP) contra 15 pessoas, entre elas ex-delegados de polícia (diretores do DETRAN),  e um ex-secretário adjunto da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, acusados de cometer atos de improbidade administrativa, ao delegar a terceiros serviços de lacração e emplacamento de veículos no Estado de São Paulo, com renúncia fiscal e prejuízo ao erário e aos cidadãos, no período entre 1994 e 2005. Também são réus na ação as seis empresas beneficias e seus sócios.
As irregularidades foram constatadas no Departamento de Trânsito (DETRAN), na concessão dos serviços de lacração e emplacamento de veículos a terceiros com renúncia do recolhimento da taxa devida, concessão que não poderia ter sido feita da maneira contratada, pois essas atividades fazem parte do Poder de Polícia de trânsito, sendo de responsabilidade dos órgãos e servidores da Administração Pública.
 De acordo com a ação civil pública, o esquema teve início em 1993 com a assinatura de contratos embasados em licitações viciadas por ilegalidades. Ao término desses contratos, novos eram firmados, com as mesmas ilegalidades e sem licitação, quando os réus argumentavam emergência para evitar a descontinuidade dos serviços de fornecimento de lacração, argumento criado artificialmente pelas empresas, agentes públicos e empresários envolvidos na fraude.
As concessões foram todas feitas contrariando decisão de órgãos superiores, inclusive parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Governador do Estado à época.
O promotor de Justiça Roberto Antonio de Almeida Costa pede na ACP a nulidade dos contratos, a condenação de todos os réus (agentes públicos, empresas e empresários) por prática de improbidade administrativa, e também que sejam condenados a ressarcir aos cofres públicos os danos causados, além da condenação em danos morais a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
A ação foi proposta contra o ex-secretário-adjunto de Segurança Pública Luiz Antonio Alves de Souza, os ex-diretores do DETRAN Cyro Vidal Soares da Silva, Enos Beolchi Junior, Orlando Miranda Ferreira, José Francisco Leigo e Manoel Messias Barbosa, as empresas Reprinco, Comepla, Cassa Verre, Huver, Queiroz & Souza Comércio de Placas Automotivas e Placasil, e seus representantes Egídio Boffa, Paulo Abaté, Miguel Sérgio Colagiovanni, Osvaldo Paulo Roberge Martins, Carlos Verre Neto, Humberto Verre, Wagner Luiz Terra Martins, Jasiel Queiroz de Souza e Ilídio de Almeida.

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