A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve, nesta terça-feira (7), liminar em ação civil pública suspendendo as obras nos pergolados (espaços de lazer com tetos vazados) do Parque da Água Branca, na zona oeste.
Segundo o promotor de Justiça Washington Luis Lincoln de Assis, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (CONPRESP) não havia autorizado o início das obras e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), aprovou o projeto com condições, que não foram cumpridas. Ele também ressalva que a autorização é ilegal, uma vez que a intervenção projetada descaracterizaria arquitetura do local.
A liminar concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina a suspensão imediata da execução do contrato de restauro e conservação dos pergolados e dos pagamentos relacionados a ele.
Ele também manda a empresa Harus Construções Ltda a devolver quaisquer valores porventura recebidos, devidamente atualizados, no prazo de cinco dias, diretamente à FUSSESP (Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo), que é a responsável pelo Parque. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.
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