Em seu voto, o relator afirmou que o município não aplicou no Fundo os 95% exigidos pelo artigo 21, “caput” e § 2º, da Lei Federal nº 11.494/2007, mas 92,38%, e que o fato do saldo restante (2,62%) ter sido integralmente aplicado no primeiro trimestre do exercício subsequente não afasta a falha.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Prefeitura de Gastão Vidigal não aplicou 95% dos recursos do Fundeb e teve contas rejeitadas
Em sessão do dia 14/07/09 , a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável às contas de 2007 da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal (TC 2066/026/07) por insuficiente aplicação dos recursos do Fundeb.
Em seu voto, o relator afirmou que o município não aplicou no Fundo os 95% exigidos pelo artigo 21, “caput” e § 2º, da Lei Federal nº 11.494/2007, mas 92,38%, e que o fato do saldo restante (2,62%) ter sido integralmente aplicado no primeiro trimestre do exercício subsequente não afasta a falha.
Em seu voto, o relator afirmou que o município não aplicou no Fundo os 95% exigidos pelo artigo 21, “caput” e § 2º, da Lei Federal nº 11.494/2007, mas 92,38%, e que o fato do saldo restante (2,62%) ter sido integralmente aplicado no primeiro trimestre do exercício subsequente não afasta a falha.
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