O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a sentença do juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Limeira, Silvio Félix, por superfaturamento em compras de alimentos destinados à merenda escolar.
De acordo com a ação civil pública, ajuizada em 2006 pelo promotor de Cleber Rogério Masson, o prefeito Silvio Félix adquiriu diversos gêneros alimentícios destinados ao serviço de merenda escolar a preços superiores aos do mercado.
Em decisão de 1ª instância, Félix foi condenado por improbidade administrativa e obrigado a ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, com juros e correção monetária, além de pagamento de multa .
Félix entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça para que a ação fosse julgada improcedente, alegando que o pregão, modalidade licitatória adotada, teria sido mais vantajoso. No recurso, a defesa do prefeito argumentou que o pregão garantiu grande economia a municipalidade.
O Tribunal de Justiça, porém, manteve a decisão de primeira instância, em julgamento da 6ª Câmara No acórdão, o relator desembargador José Habice destacou que “os prejuízos ao erário foram comprovados, a sanção foi bem imposta e a sentença deve ser integralmente cumprida". A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis.
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