A Promotoria de Justiça de São Caetano obteve sentença em ação civil pública obrigando a Prefeitura a instituir, no prazo de 12 meses, arquivo municipal para a guarda e consulta pública de documentos.
Segundo o promotor de Justiça Júlio Sérgio Abbud, a Constituição Federal estabelece que são deveres da administração pública zelar pela gestão dos documentos governamentais e “franquear sua consulta a quantos dela necessitarem”. Ele continua: “fica cristalino que os documentos produzidos pelo Poder Público integram o patrimônio histórico e cultural da sociedade e o acesso a eles é expressão do exercício da cidadania, plenamente resguardado pela Constituição Federal não só como um direito, mas como verdadeiro fundamento, razão de ser, da República Federativa do Brasil”.
A Prefeitura, por sua vez, considerava estar cumprindo a determinação constitucional, uma vez que dispõe de dois órgãos responsáveis pelo arquivamento e guarda de documentos. A Promotoria argumentou que há a necessidade de unificar esses arquivos setoriais.
O juiz da 2ª Vara Cível de São Caetano deferiu em parte o pedido do MP, determinando que o município destine um local para a instalação do arquivo municipal, com os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo triagem, classificação, armazenamento e disponibilização para consulta dos documentos, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.
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