O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que suspendia a cobrança da taxa de sinistro em Itapetininga. Essa taxa foi criada em 2003 para combater os problemas causados pela chuva na cidade e, além disso, também é destinada ao corpo de bombeiros.
De acordo com a Prefeitura, a taxa de sinistro foi criada em 2003 para combater os efeitos da chuva na cidade, na época alagamentos e enchentes eram comuns em Itapetininga. Parte da taxa também era destinada ao Corpo de Bombeiros voluntários. Em 2006, como fim do contrato com o Corpo de Bombeiros voluntários foi feito um novo convênio, dessa vez com ao corporação militar. Por ano, com a taxa, a prefeitura arrecada cerca de R$ 1,5 milhão.
No dia 2 de dezembro de 2010 , o promotor de justiça de Itapetininga pediu a suspensão da cobrança. Ele argumentou que a taxa não era mais necessária já que o corpo de bombeiros voluntários não existe mais. No dia 6 de dezembro, foi concedida uma liminar que proibiu a cobrança do valor. No dia 29, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Martins de Souza, suspendeu a liminar e autorizou a cobrança do sinistro, porque julgou que o valor faria falta.
O Ministério Público do Estado de Itapetininga ingressou com ação civil pública entendendo irregular a cobrança da chamada taxa de sinistro. A Prefeitura de Itapetininga informou que o valor do sinistro é calculado de acordo com a metragem do imóvel. É cobrado R$ 0,81 por metro quadrado de área construída.
Nenhum comentário:
Postar um comentário