segunda-feira, 14 de março de 2011

MP move ação contra Consórcio Leste 4 do transporte coletivo e pede R$ 30 milhões por dano moral difuso

A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou, nesta sexta-feira (11), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra as três empresas que formam o Consórcio Leste 4, operadora do transporte coletivo na zona leste da capital paulista. Na ação, o Ministério Público pede o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral imposto aos usuários dessas linhas de ônibus.
De acordo com a ACP, proposta pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, o Consórcio Leste 4, formado pelas empresas Himalaia Transportes, Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte e Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, celebraram contrato com a Prefeitura, em 2007,  para operar o transporte coletivo na zona leste da cidade.
Em 2008 a Promotoria instaurou um inquérito civil (IC) para apurar a situação do sistema de transporte coletivo da Capital. Durante as investigações, ficou comprovado que o Consórcio Leste 4 apresentava diversas falhas na prestação dos serviços, como sujeita no interior dos ônibus, demora ou não realização de partidas programadas, descumprimento de horários e atrasos constantes, superlotação, direção perigosa, desrespeito a pedidos de embarque e desembarque, grosserias com usuários (inclusive idosos), ônibus trafegando em péssimo estado de manutenção e conservação, e outras irregularidades.
A Promotoria obteve, por diferentes meios, informações necessárias para demonstrar o péssimo serviço prestado pelo Consórcio. Em maio de 2009, desenvolveu um canal na internet, o Blog do Ônibus (www.onibus.blog.br) , para auxiliar a busca de informações e reclamações dos usuários. Em relação ao Consórcio Leste 4, foram coletadas dos usuários centenas de reclamações, dando conta do descaso do serviço prestado. Uma das usuárias relata que “parecia que o motorista estava levando uma carga de bois, não pessoas e crianças”.
No período investigado, a São Paulo Transportes (SPTrans) aplicou diversas multas ao Consórcio, por “descumprir o número de partidas programadas para cada faixa horária”, o que “significa colocar menos ônibus para a realização das viagens... e mais lucro para as empresas”, como relata a ACP. A prática é “a grande vilã dos usuários de transporte coletivo... a diminuição do número de viagens traz como consequência toda espécie de transtornos... intervalos excessivos entre um ônibus e outro, atrasos, desconforto, superlotação de passageiros, excesso de velocidade”.
No entanto, o Consórcio prosseguiu prestando um péssimo serviço e sendo multado quase que diariamente, de acordo com a SPTrans. Vários usuários relataram também que, em alguns ônibus, foram encontrados até ratos e baratas.
Numa última tentativa para evitar ajuizar a ACP, a Promotoria recomendou à SPTrans, em outubro de 2010, que realizasse fiscalizações em diversas linhas. Em todas essas fiscalizações, a SPTrans relatou que foi constatado “condições inaceitáveis de limpeza, partidas não realizadas e intervalos excessivos”.
Na ACP proposta, o MP pede a desconsideração da personalidade jurídica porque as empresas que compõem o Consórcio estão se desviando da finalidade contratada com a Prefeitura, realizando confusão patrimonial e dilapidação de bens, com venda de ônibus, como ficou comprovado no caso da empresa Himalaia.
Também pleiteia R$ 30 milhões por prejuízos morais suportados pela coletividade, “para compensar a dor moral e as humilhações diariamente sofridas pelos milhares de consumidores usuários de transporte coletivo”.
Liminarmente, a Promotoria pede o bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas e de todos os sócios administradores, para que não ocorra a dilapidação dos bens móveis.
São apontados como réus na ACP: Consórcio Leste 4, formado pela empresas Himalaia Transportes, Novo Horizonte, Happy Play Tour Passagens, Turismo e Transportes de Passageiros, além da Himalaia Investimentos e Participações, e as pessoas físicas Vilson Ferrari, Antonio Pereira da Silva Sobrinho, Gerson Adolfo Sinzinger, Edmar Vieira Rodrigues, Guilherme Correa Filho, Paulo Roberto dos Santos, Aldari Serrano, Angelo Vieira dos Reis e Antonio Soares da Silva Filho.

STJ mantém indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Guarujá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de suspensão da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Guarujá Farid Said Madi, condenado por improbidade administrativa pela Segunda Vara Cível do Guarujá. 
A sentença tornando indisponíveis os bens de Farid Madi foi proferida em fevereiro de 2009 pelo juiz Rodrigo Barbosa Sales em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social de Guarujá, André Luiz dos Santos. A ação foi movida em razão de o ex-prefeito ter agido contra as regras da administração pública ao contratar, em 2006, as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia para prestação de serviços de limpeza pública, sem a presença da hipótese excepcional (situação emergencial) que autorizasse a contratação sem licitação.  Além da indisponibilidade dos bens, a Justiça proibiu Farid Said Madi de contratar com o poder público e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.
O ex-prefeito recorreu da sentença, mas a 11ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, especialmente diante do “acréscimo de fatos novos, graves” e da prisão em flagrante de familiar de um dos réus, que tentava sair do País com dólares não declarados.
A defesa do ex-prefeito ingressou, então, com medida cautelar no STJ, argumentando ser incabível a manutenção da decisão que tornou os bens indisponíveis, na medida em que a empresa a qual integra o polo passivo da ação civil pública prestou “expressiva caução a satisfazer a condenação”.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, observou que somente em situações excepcionais o STJ concede efeito suspensivo a recurso com exame de admissibilidade ainda pendente na instância de origem. O ministro ressaltou que não há nos autos nenhuma excepcionalidade que justifique a concessão de efeito suspensivo, ainda mais considerando as condições desfavoráveis dos réus.  A decisão da Primeira Turma do STJ foi unânime.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Justiça Federal condena Paulinho da Força por improbidade administrativa

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa e irregularidades na aplicação de recursos públicos do Programa Banco da Terra quando era coordenador da unidade técnica da instituição. Segundo reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo", o deputado negociou com sobrepreço a compra da Fazenda Ceres, que seria destinada ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais no município de Piraju, no interior paulista.
De acordo com o Ministério Público Federal, o valor de mercado do imóvel, de 302 alqueires, era de no máximo R$ 1,29 milhão à época do negócio, ou de R$ 4,29 mil o alqueire. O terreno, porém, foi comprado por R$ 2,3 milhões, o equivalente a R$ 7,51 mil por alqueire.
O juiz João Batista Machado fixou o pagamento de multa civil, a ser revertida para a União, de cerca de R$ 1 milhão - o equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial dos antigos proprietários do imóvel, que teriam se beneficiado com sobrepreço da venda, em 2001. Paulinho ainda poderá recorrer da decisão.
Ao jornal, o deputado afirmou que não foi informado da sentença e não quis se manifestar sobre a condenação.

quarta-feira, 2 de março de 2011

MP obtém sentença afastando advogados contratados sem concurso em Amparo

A Promotoria de Justiça de Amparo obteve sentença em ação civil pública determinando a demissão de sete advogados contratados pela Prefeitura e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE) sem a realização de concurso público. A legislação brasileira determina que cargos técnicos devem ser preenchidos exclusivamente por aprovados em concursos públicos.
O promotor de Justiça André Luiz Bogado Cunha havia pedido na ação, além da demissão dos advogados, a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos sete profissionais, conforme prevê a lei de improbidade administrativa.
A juíza Marina Freire julgou o pedido do MP parcialmente procedente, determinando a demissão imediata dos advogados, mas não determinou o ressarcimento, por entender que “houve efetiva prestação de serviço por parte dos servidores contratados”. A sentença também condenou a Prefeitura e o SAEE a não contratarem advogados sem a realização de concurso público.