A Promotoria de Justiça de Amparo obteve sentença em ação civil pública determinando a demissão de sete advogados contratados pela Prefeitura e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE) sem a realização de concurso público. A legislação brasileira determina que cargos técnicos devem ser preenchidos exclusivamente por aprovados em concursos públicos.
O promotor de Justiça André Luiz Bogado Cunha havia pedido na ação, além da demissão dos advogados, a restituição aos cofres públicos dos valores pagos aos sete profissionais, conforme prevê a lei de improbidade administrativa.
A juíza Marina Freire julgou o pedido do MP parcialmente procedente, determinando a demissão imediata dos advogados, mas não determinou o ressarcimento, por entender que “houve efetiva prestação de serviço por parte dos servidores contratados”. A sentença também condenou a Prefeitura e o SAEE a não contratarem advogados sem a realização de concurso público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário