Desde o dia oito de abril, o serviço denúncia on-line está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.gov.br). Qualquer interessado pode denunciar propaganda irregular existente. O serviço se restringe à propaganda de rua e recebe somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculada por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.
O serviço, que existe desde 2002, tem como objetivo coibir propaganda eleitoral irregular. Para isso, conta com a participação da população, que pode denunciar à Justiça Eleitoral as possíveis irregularidades.
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 24 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53.205.
O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público, por candidato, partido político ou coligação no TRE. Propagandas realizadas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos juizados especiais de pequenas causas.
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.
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